ANDES-SN divulga artes e intensifica mobilização contra o PLP 257/2016

A Adufes já está preparando seminário para agosto para discutir junto à categoria e comunidade acadêmica os diversos projetos de lei que atacam a educação pública. A atividade deverá contar com a participação de outras entidades sindicais ligadas ao setor. 

O ANDES-SN divulgou por meio da Circular 204/16 as artes da campanha de mobilização contra o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, que dispõe sobre a renegociação de dívida dos estados e traz graves prejuízos aos servidores públicos e à prestação de serviços públicos de saúde e educação, entre outros. 

Jacob Paiva, 1º secretário e um dos coordenadores do Setor das Instituições Federais de Ensino (Setor das Ifes) do ANDES-SN, afirma que é importante que o Sindicato Nacional reafirme a urgência da luta contra o PLP 257/16, e conclama as seções sindicais a se reunirem com as entidades sindicais de seus estados e a seguirem pressionando os parlamentares para rejeitarem o PLP e também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, quando forem à votação no Congresso Nacional. 

“Caso o PLP 257 seja aprovado, se acentuarão os problemas orçamentários de áreas como a educação e a saúde, e a terceirização avançará com o fim dos concursos públicos. Se a PEC 241 também for aprovada, a situação se agravará ainda mais”, afirma o docente. Jacob também alerta o fato de que a Câmara dos Deputados aprovou, no dia 12, a volta do regime de urgência para tramitação do PLP 257, o que faz com que o projeto deva ser apreciado de forma mais abreviada pelos parlamentares. 

Confira aqui a Circular 204/16 com as artes contra o PLP 257, e, também, a nota do ANDES-SN e do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais sobre o PLP 257. 

Entenda o PLP 257/2016
O PLP 257/2016 faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo de Dilma Rousseff, ainda no final de 2014. As medidas, que buscam manter o pagamento de juros e amortizações da dívida ao sistema financeiro e aumentar a arrecadação da União, atingem diretamente o serviço público e programas sociais.

Além de estabelecer um novo limite para o crescimento do gasto público, o PLP 257/16 cria um Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal com propostas de “alívio financeiro”, com o alongamento do contrato da dívida com o Tesouro Nacional por 20 anos e a consequente diluição das parcelas, a possibilidade de refinanciamento das dívidas com o Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) e o desconto de 40% nas prestações da dívida pelo prazo de dois anos.

Em troca, os estados são obrigados a aderir ao programa oferecido pela União, de curto e médio prazo, para reduzir o gasto com pessoal, que prevê, entre outras medidas, a proibição de reajustes, exceto os já previstos em lei, a redução do gasto com cargos comissionados em 10% e a instituição de regime de previdência complementar de contribuição definida.

Entenda a PEC 241/2016
Chamada de novo regime fiscal pelo governo interino, a PEC 241/2016 limita as despesas primárias da União aos gastos do ano anterior corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que significa que a cada ano, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir, com base na regra, o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). Como o IPCA só é conhecido após o encerramento do ano, a PEC 241 determina que, para calcular o limite, o governo estimará um valor para a inflação, que será usado na elaboração dos projetos da LDO e da lei orçamentária. Na fase de execução das despesas, no ano seguinte, será usado o valor final do IPCA, já conhecido, procedendo-se aos ajustes nos valores dos limites.

Caso haja descumprimento ao limite de gastos, o órgão ou Poder Público serão penalizados nos anos seguintes com a proibição de medidas que aumentem o gasto público, como o reajuste salarial de servidores públicos; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira; à admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos; e à realização de concurso público.

Fonte: Andes e Adufes