Palestra sobre Contrarreforma da Previdência no Serviço Público Federal demostra ataque aos direitos trabalhistas

No último dia 12, terça-feira, a Adufes e o Sinasefe/Ifes realizaram a Palestra “O impacto da reforma da Previdência no Serviço Público Federal”, do qual palestrou o assessor jurídico do Andes-SN, Leandro Madureira. A atividade foi realizada no Centro Universitário Norte do ES (Ceunes).

Além das principais perdas que os servidores públicos poderão ter caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, com a reforma da Previdência, foi destacado a estratégia de achatamento das aposentadorias como tática para forçar os servidores a procurar por fundos de pensão.

Madureira, especialista em direito previdenciário,  fez um breve histórico da Previdência Social que foi instituída com aLeandro Ceunes Constituição 88. Desde então três reformas foram realizadas no sistema: em 1998, 2003 e 2005. “A Pec 287 que foi apresentada em 2016,  rompe completamente com o caráter de garantia social”, explicou. Para ele o governo quer instituir uma forma de cálculo que rebaixe o valor das aposentadorias, inclusive a dos docentes.

Perda da paridade e integralidade.  A integralidade consiste na percepção de proventos igual a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria ou o falecimento. Já a paridade versa sobre a concessão dos aumentos e reajustes atribuídos aos servidores ativos aos proventos e pensões. Ambos eram garantidos a todos os servidores públicos federais.

Mas, com a Emenda Constitucional nº 41, de 2003, os regimes foram extintos. “Os reajustes aos salários e pensões ficaram dependentes de edição de lei especifica, atualmente, estão vinculadas ao Regime Geral de Previdência Social”, apresentou o assessor Jurídico. Ele lembrou que o ataque à previdência pública está relacionado à implantação da previdência privada, pois a proposta é de que os servidores complementem sua remuneração para ficar acima do teto do INSS.

pblico palestra madureiraInvalidez. Outras crueldades da contrarreforma são as mudanças de regras para aposentadoria por invalidez. Os docentes que começaram a trabalhar antes da instituição da previdência complementar (2013 no caso dos federais), a aposentadoria por invalidez passa a ser calculada sobre a média das contribuições, proporcional ao tempo de contribuição. O cálculo é de 50% da média das contribuições, acrescido de 1% por ano de serviço.

Leandro Madureira lembrou, ainda, que, caso a PEC seja aprovada, deixa de existir aposentadoria por doença grave para servidores públicos. “Ela só será concedida se houver avaliação pericial que indique que não há nenhuma possibilidade de readaptação laboral. Muitos servidores sem condições de trabalhar terão o direito à aposentadoria negada”, alertou.

Avaliação da palestra. O professor  Moyses Siqueira, do Departamento de Educação e Ciências Humanas, elogiou a atividade. “O debate foi importantíssimo porque apresentou de forma detalhada as principais informações sobre a contrarreforma da previdência para os servidores públicos federais”, disse, frisando que também conseguiu esclarecer dúvidas sobre sua aposentadoria.

O presidente da Adufes, José Antônio da Rocha Pinto, apontou como iniciativa importante na defesa dos direitos históricos a luta e unificação dos servidores. “A Pec 287 não foi aprovada. Por isso, é preciso fortalecer a base e a unificação com outros servidores para fazermos frente aos desmontes das garantias sociais promovidas pelo governo de Temer (PMDB)”, defendeu Rocha Pinto.

Fonte: Adufes