Adufes busca garantir na Justiça o pagamento de adicional noturno aos docentes com Dedicação Exclusiva

A Ação Judicial está tramitando na 1ª Vara Federal Cível de Vitória. A Assessoria Jurídica do Sindicato está aguardando o juiz se pronunciar sobre o pedido de Tutela de Urgência. Em caso de deferimento, a Ufes terá que restabelecer o pagamento do adicional suspenso. 

Docente em dedicação exclusiva (DE) e que ministra aula que ultrapassa o horário das 22h tem direito de receber adicional ao cômputo de cada hora trabalhada, que equivale a cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Ocorre, contudo, que esse direito vem sendo negado pela universidade ao confundir o regime de trabalho (DE) com a carga horária.

“A UFES está deixando de promover qualquer pagamento da parcela do adicional, conforme determinação de Memorando Circular nº 003/2018/PROGEP/UFES enviado para todos os Centros. Entendemos que tal orientação viola o direito dos docentes à percepção do adicional noturno em razão das horas trabalhadas em serviço noturno e, por isso, a Diretoria do Sindicato autorizou a interposição de Ação Judicial”, ressalta o advogado da Adufes, Jerize Terciano.

No entendimento da Assessoria Jurídica, o adicional noturno é um direito constitucional, previsto no art.7ª, XI com art. 39, § 3ª, que foi reiterado no Regime Jurídico Único dos Servidores em seu art. 75. “Em relação ao regime de trabalho que envolve a dedicação exclusiva nas Carreiras de Magistério Federal, tem-se que possui regramento próprio dispondo sobre a concessão de remuneração majorada e uma série de restrições aos servidores que a ele aderirem, conforme previsto na Lei nº 12.772/2006 e também no Decreto nº 94.664/87”, conclui o advogado.

Fonte: Adufes