Eleita comissão para presidir processo eleitoral na Adufes

A assembleia que elegeu os membros da Comissão Eleitoral ocorreu na noite de sexta-feira, 25, na sede do sindicato, em Vitória.

A comissão tem como objetivo, além de organizar, também prestar toda e qualquer informação sobre o processo eleitoral, sendo que a função desta comissão encerra-se com a posse da nova diretoria eleita pela categoria. A campanha eleitoral vai até o final do mês de novembro. A eleição da nova diretoria da Adufes será no dia 28/11.

Formada pelos professores Luiz Jorge Vasconcelos Pessoa de Mendonça, Alexandre Jairo, Leila Aparecida Domingues Machado, a comissão tem como suplente o docente Cláudio Simões Salim.

Ao final, o professor Luiz Jorge Vasconcelos Pessoa de Mendonça, foi aclamado como presidente da comissão agradeceu a todos que participaram da votação. “Temos muito trabalho pela frente”, ressaltou o professor Jorge já convocando os membros da Comissão eleitoral para reunião na manhã desta quarta-feira, 30.

Inúmeras providências terão que ser tomadas pela Comissão Eleitoral, entre elas a divulgação do prazo para inscrições de chapa e do cronograma eleitoral, dentre outras coisas imprescindíveis para realização de um pleito organizado, transparente e participativo.

Veja o que diz o Regimento Interno do sindicato sobre o processo eleitoral:

TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

 Art. 49. Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da ADUFES-S. SIND são a democracia interna, o direito à divergência e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.

 Art. 50. O presente Regimento cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma Comissão Eleitoral a elaboração de normas específicas.

 Art. 51. A Comissão Eleitoral a que se refere o Art. 50 será composta por 3 (três) sindicalizados à ADUFES-S. SIND, além de um suplente, eleitos em Assembléia Geral.

 § 1º A Comissão Eleitoral responsabilizar-se-á pela ampla divulgação das normas eleitorais, pelo escrutínio do pleito e pela proclamação dos resultados.

§ 2º Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho de Representantes.

 Veja fotos da Assembleia que elegeu a Comissão Eleitoral 

Fonte: Adufes