Dilma sanciona lei que destina verba pública às Instituições de direito privado

Em mais uma manobra para destinar recursos públicos para instituições privadas, a presidente Dilma Rousseff sancionou na última semana a Lei 12881/2013, que dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades das Instituições Comunitárias de Ensino Superior (ICES) e, entre outros pontos, institui as chamadas parceiras entre o governo federal e as Comunitárias.

A nova lei, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de novembro, prevê que as ICES possam receber diretamente recursos públicos para suas atividades e participem de editais para a obtenção de recursos públicos em projetos de pesquisa e extensão. As instituições também poderão angariar fundos para manter hospitais e outras instalações administradas por elas.

“Por meio do conceito ‘público não estatal’, a lei permite que essas instituições sejam situadas num genérico terceiro setor, uma vez que são consideradas instituições de direito privado, mas de interesse social. Apesar de constar em seus estatutos que não deveriam ter fins lucrativos, são privadas na medida em que têm donos e remuneram suas direções. E, a partir dessa lógica, a parceria entre o Governo Federal e essas instituições significa a transferência direta de recurso público para que seja utilizado pela instituição privada da maneira que bem entender. Desta forma, o Estado repassa recursos sem se comprometer com o processo educacional, abrindo mão do espaço público que rege a finalidade social do recurso público, permitindo que se imponha a lógica do setor privado, pois serão as mantenedoras dessas instituições denominadas Comunitárias que decidirão como, e em que, aplicar o dinheiro”, explica Rubens Rodrigues, diretor do ANDES-SN da coordenação do Grupo de Trabalho de Política Educacionais do Sindicato Nacional.

Marinalva Oliveira, presidente do ANDES-SN, ressalta que com a nova lei, o governo federal mais uma vez reafirma seu projeto de fortalecer o setor privado ao invés de expandir com qualidade o setor público. “Além da completa isenção fiscal e do repasse direto de recursos via Prouni e Fies, o texto da lei possibilita que as Comunitárias participem dos editais dos órgãos governamentais de fomento, que antes eram direcionados às Instituições Públicas de Ensino Superior e dessa forma garantam dinheiro público para suas atividades como pesquisa, extensão, ensino e ainda para a manutenção de hospitais universitários e instalações administrativas. Vale lembrar que essas instituições cobram mensalidades de seus estudantes, aplicand o a lógica do capital”, reforça a presidente do ANDES-SN.
 
Marinalva lembra ainda que a Lei 12881/2013 confirma o que o Sindicato Nacional tem denunciado em relação a política do Plano Nacional de Educação que tramita no Congresso e que será votado nos próximos dias “Para atingir as metas de expansão na educação, o governo cria mais esse mecanismo de mercado, reduzindo o espaço público da educação e reforçando o privado”, ressalta. 

Nesta terça-feira (19) foi apresentado à Comissão de Educação do Senado, o relatório do PNE, pelo Senador Alvaro Dias (PSDB-PR). O texto prevê, entre outras, a Meta 20 que estabelece que o investimento educacional público só pode ter como destinatário principal o setor público, admitindo, no entanto, no cômputo do investimento público em educação, os investimentos em escolas comunitárias ou filantrópicas direcionadas especialmente à educação infantil e especial, além de recursos destinados ao setor privado como o Programa Universidade para Todos (Prouni), o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), e a programas de bolsas de estudos, incluindo o Ciência sem Fronteiras.
 
“Assim verificamos que as previsões para atingir metas do PNE desde a educação infantil até a educação superior se dará incluindo o ensino comercial, que ampliará suas receitas oriundas dos cofres públicos. É falacioso o argumento do governo de que não tem dinheiro para educação. Não tem dinheiro para o a educação pública, pois a opção é repassá-lo ao capital. Além de não aumentar os parcos recursos destinados à educação pública e gratuita, ainda divide esses recursos com o setor privado”, adverte Marinalva.
 
– Confira a o texto da Lei 12881/2013

– Confira o relatório do Senador Alvaro Dias sobre o PNE

Fonte: Andes-SN