Fasubra e Sinasefe recorrem da decisão judicial de suspensão das greves

Tanto Fasubra quanto Sinasefe entraram com recurso questionando a liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que define as greves das entidades como abusivas e exige o imediato retorno ao trabalho de todos os servidores das Instituições Federais de Ensino. A decisão do STJ foi divulgada na última semana, depois que o governo federal impetrou ação, através da Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral Federal (PGF), junto ao Tribunal, de forma a judicializar e criminalizar os movimentos grevistas da educação federal, organizados pela Fasubra e pelo Sinasefe, iniciados respectivamente, nos dias 17 de março e 21 de Abril. 

A liminar, resultado de uma solicitação do Ministério da Educação (MEC) determina que ambos sindicatos devem se abster de “realizar qualquer paralisação das atividades funcionais que afetem as IFES, em todo o território nacional, devendo retornar o desempenho dos seus deveres e obrigações funcionais, ficando proibidos bloqueios a movimento de pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas”. Além disso, caso a determinação não seja cumprida, as entidades serão multadas cotidianamente em R$ 200.000,00.

Dessa forma, a decisão judicial está sendo questionada por ambas entidades, principalmente no que tange a autonomia das instituições.  Na Carta Aberta do Comando Nacional de Greve do Sinasefe ao Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), o sindicato aponta que os Institutos Federais de Ensino são autarquias e, portanto, gozam de autonomia suficiente para tomar decisões relativas ao seu funcionamento. 

O coordenador de formação política e sindical do Sinasefe, Luiz Sérgio Ribeiro, afirma que “a liminar, que envolve apenas os docentes do Sinasefe, é absurda, pois além de ferir a autonomia dos Institutos Federais de Ensino, cita, por solicitação do MEC, 22 IFE como partes interessadas no processo, sendo que esses institutos não foram sequer consultados. Esse ataque é uma tentativa do MEC em regulamentar o direito de greve”. Para o diretor do Sinasefe, a liminar, portanto, fere o que é assegurado no Artigo 37 da Constituição Federal, atacando frontalmente o direito de greve dos servidores federais.

No agravo contra a liminar do STJ, a assessoria jurídica do Sinasefe ressalta a inconstitucionalidade da representação da PGF na ação e o ataque à autonomia dos institutos, destacando: “(…) o Governo Federal é que foi omisso em apreciar, discutir e negociar a pauta de reivindicações dos servidores dos Institutos Federais, ignorando a categoria, à qual não restou outra alternativa senão deflagrar o movimento grevista. Nesse contexto, a greve é legal e legítima, não havendo nenhuma abusividade”. 

De acordo com o coordenador geral da Fasubra, Luiz Antônio Silva, o governo falsificou o debate de quem não se dispõe a negociar. Esse apontamento fica claro no texto do processo, em que as entidades são definidas como “movimentos deflagrados simultaneamente e dedicados a não em si realizar atos de negociação, eis que já foram os acordos sobre a questão em debate aperfeiçoados, conforme orienta documentação anexa, mas na verdade para causar tumulto desnecessário ao Estado por ocasião do evento esportivo da Copa do Mundo de Futebol que se aproxima, tendo assim feições por demais oportunistas”.

 Frente a isso, Silva afirma que o Comando Nacional de Greve, reunido no dia 18 de junho, decidiu por preparar uma resposta jurídica articulada nacionalmente, frente à ação movida pelo governo contra a greve, incluindo a exigência de negociação, e também por cobrar resposta do MEC ao ofício que solicita abertura de negociação, encaminhado no dia 28 de maio. Além disso, o sindicato irá formalizar denúncia junto à OIT, com maior brevidade possível, das ações antissindicais e antidemocráticas protagonizadas pelo governo federal, que desrespeita o direito à negociação e criminaliza a prática de greve. 

“Uma rodada de assembleias gerais estão sendo realizadas com objetivo de pautar a saída unificada da greve para o dia 25 de junho”, aponta Silva. De acordo com o Informe Nacional do CNG/ Fasubra, a federação continuará negociando e exigindo efetividade da pauta nas negociações locais, com mobilização, manifestações e outras atividades que garantam a efetividade dos processos em curso, bem como exigindo das reitorias que se manifestem quanto ao fato da AGU ter atuado em nome das Ifes. 

O Sinasefe, que também entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal, mantém a greve. “Várias assembleias, que já estavam marcadas, como no Colégio Pedro II no Rio de Janeiro, foram realizadas e aprovaram a continuidade da greve, reforçando a deliberação da 123ª Plenária Nacional do sindicato, que decidiu pelo fortalecimento e radicalização do movimento grevista”, conta Ribeiro. A entidade realiza nova plena nos dias 28 e 29.

Com informações: Fasubra, Sinasefe e foto da Fasubra Sindical