Vitória: grupo de metroviários demitidos é reintegrado

Luta continua pela readmissão de todos os trabalhadores

Um grupo de 10 metroviários, dos 42 demitidos depois da última greve do Metrô de São Paulo, foi reintegrado após expedição de uma liminar favorável à readmissão, concedida pela Justiça do Trabalho. Entre os readmitidos, estão lideranças sindicais e militantes envolvidos no processo de greve. De acordo com o Sindicato dos Metroviários, o Metrô será notificado sobre a liminar na segunda-feira (1).

Camila Lisboa é uma das demitidas e membro da Secretaria Nacional da CSP-Conlutas, e soube na última quinta-feira (28) de sua reintegração. Ela explica que “o processo engloba 5 grupos de trabalhadores demitidos, e que este é apenas o primeiro a ser avaliado pela Justiça”.

Na liminar, o juiz Thiago Melosi Sória contraria totalmente a argumentação do governo de São Paulo de demissão por “vandalismo”. “Analisando a gravação de vídeo que registrou a conduta dos substituídos na estação Tatuapé em 05 de junho de 2014 (documento 348 da defesa) vejo que, embora os trabalhadores estivessem na plataforma, não aparecem impedindo o fechamento das portas do trem (…) As testemunhas mencionadas (pela empresa), além de não identificarem os praticantes, disseram que não houve violência ou dano”, diz um trecho da decisão.

Em outro trecho do documento, o juiz expõe mais argumentos para comprovar a ilegalidade das demissões. “No dia 09 de junho de 2014, a ré (a empresa) enviou telegramas idênticos a todos os substituídos, apontando exclusivamente os dispositivos legais que motivavam as dispensas por justa causa, sem a descrição de qualquer conduta. A ré informou aos trabalhadores que haviam sido violados o artigo 482, b, da Consolidação das Leis do Trabalho e o artigo 262 do Código Penal”. 

Na sequência, o juiz lembra que seis dias depois do telegrama, após receber notificação do Ministério do Trabalho, a empresa repetiu o ato da dispensa, enviando novo telegrama.  O juiz concluiu que “é imprescindível que o ato de dispensa seja praticado uma única vez e da forma correta. Admitir que a empregadora o completasse, a qualquer tempo, tentando convalidá-lo, retiraria a força da exigência de fundamentação, permitindo que a empresa dispensasse seus empregados sem motivo justificado e deixasse para buscar motivação posteriormente, apenas quando provocada a fazê-lo (provocação que pode ocorrer por uma demanda judicial ou por questionamento administrativo da autoridade fiscalizadora). O contexto da greve em que ocorreram as dispensas torna ainda mais necessária a observância do procedimento correto, pois assegura que o motivo das rescisões seja a prática de falta grave e não a participação no movimento grevista”.

Resultado de forte mobilização da categoria e dos movimentos solidários, esta é uma vitória importante. A luta segue com mais força pela reintegração dos demais grupos que fazem parte do processo encaminhado e acompanhado pela advogada do Sindicato dos Metroviários de São Paulo, Eliana Ferreira.

Presente nos atos organizados pelos metroviários, a CSP-Conlutas manteve a campanha pela readmissão e segue apoiando a luta destes trabalhadores até o fim, para que todos conquistem o direito de greve e a justiça.

* Com informações do Sindicato dos Metroviários e da CSP-Conlutas

* Imagem: Sindicato dos Metroviários