Nova medida provisória amplia retirada de direito dos trabalhadores

A nova medida provisória (MP 680/2015), editada pela presidente Dilma Rousseff no início desta semana (6), amplia a retirada de direito dos trabalhadores ao instituir o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), que autoriza a redução de jornada de trabalho em 30%, com respectiva redução dos salários.

De acordo com a MP, O PPE tem validade até o final de 2016 e prevê que “farão jus a uma compensação pecuniária equivalente a cinquenta por cento do valor da redução salarial e limitada a 65% (sessenta e cinco por cento) do valor máximo da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho”. Por exemplo, um funcionário que receba hoje R$ 3 mil e tenha sua jornada reduzida em 30%, por exemplo, passaria a receber R$ 2.550,00, sendo R$ 2.100,00 custeados pela empresa e o restante (R$ 450,00) pelo governo, gerando uma perda salarial de 15%. Importante ressaltar ainda que a quantia complementada pelo Governo já sai do bolso de todos os empregados, uma vez que será retirado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A validação do PPE deverá ser feita por meio de Acordo Coletivo específico, após aprovação em assembleia, e as empresas interessadas devem comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira, segundo o texto publicado na terça-feira (7) no Diário Oficial da União e já em validade pelos próximos 90 dias, enquanto tramita no Congresso Nacional.

A medida provisória contou com o apoio de centrais sindicais como a Força Sindical e CUT e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Paulo. No entanto, recentemente, trabalhadores da Mercedez, base do Sindicato do ABC, recusaram um acordo proposto pela empresa de redução em 20% da jornada com redução de salários.

“A iniciativa do governo e das centrais é de apoiar a retirada de direitos. É nos momentos de crise que se avança nas retirada de direitos e no desmonte do serviço público, que se privatiza a previdência, que se muda regras , como as medidas provisórias editadas no início do ano [MP 664 e 665] e esta anunciada no início da semana pelo governo”, avaliou Paulo Rizzo, presidente do ANDES-SN.

Segundo ele, a MP 680/2015 introduziu na prática uma flexibilização inaceitável das relações de trabalho, uma mudança estrutural, com a redução de salário dos trabalhadores. “Essa medida provisória é defendida pelos comentaristas econômicos, por algumas centrais sindicais e sindicatos, como dos Metalúrgicos do ABC, como uma medida de proteção ao emprego, porque ao invés de ser demitido o trabalhador fica na empresa. No entanto, é importante levantar outros pactos que foram feitos, como, por exemplo, com a indústria automobilística, que não garantiram emprego. A única coisa que essa medida garante é o lucro das empresas”, lembrou o presidente do ANDES-SN. Nos últimos dez anos, somente as montadoras de veículos receberam mais de R$ 27 bilhões, através de incentivos fiscais.  Desde o início de 2015, a categoria está mobilizada contra uma série de demissões que já ocorreram no setor.

Outro ponto destacado por Rizzo é que a justificativa da MP 680 é ser um dos instrumentos de superação da crise financeira. Porém, o que o PPE prevê é uma redução efetiva na remuneração do trabalhador, sem que haja uma diminuição nos seus gastos. “Os salários estarão menores e ainda seguem corroídos pela inflação. As medidas econômicas que o governo apresenta vão no sentido de reduzir salário e retirar direitos. Então, como o país vai sair da crise com sua população endividada? O que vemos é novamente o trabalhador pagando a conta da crise gerada pelo capital financeiro”, avalia, ressaltando ainda a semelhança do que está na MP 680, com o que foi apresentado na proposta de Acordo Coletivo Especial (ACE) elaborada pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em 2012, que previa que o acordado deveria prevalecer sobre o legislado.

Com informações de CSP-Conlutas.