Adufes estorna contribuição indevida em mensalidade Unimed no mês de abril

Os valores serão devolvidos em forma de desconto nos boletos que terão vencimento no dia 10 de abril. A redução será em parcela única. A cobrança realizada entre agosto/2015 e janeiro deste ano corresponde a 1,5% da mensalidade. 

O recolhimento da contribuição destinada à previdência social (INSS) sobre a prestação de serviço das cooperativas de trabalho foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2014. Em julho do ano passado, o sindicato decidiu cessar o pagamento das contribuições incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal, mas continuou cobrando indevidamente do docente. 

Fim da cobrança. Somente com a nova gestão da Adufes (biênio 2015/2017) que a contribuição previdenciária (repassada indevidamente para cooperativa de saúde) deixou de ser cobrada dos/as filiados/as (fevereiro/2016). Os estornos da contribuição serão feitos em forma de desconto nos boletos com vencimento em abril. 

Fonte: Adufes