Confira as tabelas dos “reajustes” da lei que altera carreira dos docentes

A Lei 13.325/2016, que dispõe sobre reajuste e reestruturação das carreiras dos servidores públicos da educação, incluindo os professores federais, foi sancionada pelo presidente em exercício, Michel Temer e publicado em 29/07 no Diário Oficial da União.

A matéria, que tramitou como Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 34/2016, prevê reajustes de 5,5% em agosto de 2016 e 5% em janeiro de 2017.  A nova lei, no entanto, representa um grande retrocesso e contrapõe-se às pautas defendidas pela categoria por promover achatamento salarial e aprofundar a desestruturação da carreira.

 O índice de “reajuste” de 5%, a ser incorporado na folha de setembro/2016, não repõe sequer a inflação acumulada no último período. No entanto, é necessário afirmar que o governo só ofereceu esse índice por greve 2012 cartaz mobilizaoconta da greve dos docentes federais do ano passado e da campanha salarial dos servidores públicos federais de 2015. Antes da greve, o governo oferecia reajuste zero.

Tabelas remuneratórias. A Lei 13.325/2016 traz uma adequação nas tabelas remuneratórias, com previsões de alteração até 2019. Isso significa, que os percentuais de variação entre os níveis estarão mais homogêneos, porém a relação entre os regimes de trabalho ficará muito distante da proposta de carreira do Andes-SN. Na prática, a legislação acentua a desestruturação da carreira, precariza a Dedicação Exclusiva (DE) e não valoriza os salários.

Na proposta de carreira do Andes-SN, o vencimento básico do regime de 40 horas corresponde a 100% do regime de 20 horas, enquanto na proposta do governo esse percentual é de 40%. A DE na proposta do ANDES-SN corresponde a 210% do regime de 20 h, enquanto que na lei aprovada é de 100%, o que mostra como a DE continua desvalorizada.

Negociação. No ano passado, a proposta inicial do governo era de reajuste zero. Mais tarde, na mesa de negociação ofereceu parcelamento em dois anos. Por fim, a proposta se manteve como a original, de dividir o reajuste em quatro anos, achatando a carreira e mantendo as distorções.

 Confira aqui

Tabelas remuneratórias 

Lei  13.325/2016

PL 4.251/2015

Fonte : Adufes