Ação Adicional Noturno: jurídico recebe autorização até amanhã

O Sindicato pleiteia na Justiça o pagamento do adicional noturno  para os docentes em dedicação exclusiva que exercem atividades após as 22 horas.  É preciso assinar declaração que pode ser enviada por email. 

Em razão de exigência judicial, a Adufes solicita aos docentes em regime de dedicação exclusiva (DE), e que sejam filliados ao Sindicato, que compareçam  à  sede da Entidade ( ou subsede, caso da categoria do campus de Alegre), até dia 15/05/2018, para assinar Autorização permitindo a interposição de Ação Judicial visando garantir o pagamento do adicional noturno, cujo pagamento foi suspenso em decorrência do Mem. Circ. nº 003/2018/PROGEP/UFES, sob fundamento de cumprimento do Memorando nº 114/CODEP/DASIS/SRH/MP, de 10/8/2007.

Caso prefira, o docente pode imprimir, preencher e assinar a Declaração – acesse o documento Aqui –  e enviá-lo digitalizado para o Juridico da Adufes (juridico@adufes.org.br)

O DE que ministra aula que ultrapassa o horário das 22h tem direito de receber o adicional ao cômputo de cada hora trabalhada, que equivale a cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Ocorre, contudo, que esse direito vem sendo negado pela universidade ao confundir o regime de trabalho (DE) com a carga horária.

Alguns esclarecimentos importantes do Jurídico Adufes:

Quem deve assinar a declaração?
O docente em regime de dedicação exclusiva (DE) que esteja na ativa e que já tenha trabalhado em algum período após 22 horas.  Isso vale, inclusive, para quem já realizou palestras e cursos. A orientação do Jurídico do Sindicato é que assine a/ Autorização para interposição de Recurso, até porque professor/a poderá voltar a trabalhar em horário noturno futuramente. 

Como fica o/a docente aposentado/a
Sendo aposentado/a, o direito já prescreveu, pois teria cinco anos para reivindicar o direito. No entanto, caso o/a  professor/a  queira assinar a Autorização, não há impedimento, servindo para maior legitimidade da representação da Adufes.

 Saiba MaisAdufes busca garantir na Justiça o pagamento de adicional noturno aos docentes com Dedicação Exclusiva

   AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL

Eu, xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx (e órgao de expedição) e do CPF n° xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº  xxxxx, apt. xxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxxx-ES, AUTORIZO, a ADUFES – ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTE DA  UNIVERSIDADE  FEDERAL  DO  ESPÍRITO  SANTO – SEÇÃO SINDICAL DO SINDCATO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – S. SIND., representante da categoria no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, a ingressar como substituto processual com Ação Judicial em face desta IFES, objetivando o restabelecimento e pagamento do Adicional Noturno que foi  suspenso em decorrência do Mem. Circ. nº 003/2018/PROGEP/UFES, sob fundamento de cumprimento do Memorando nº 114/CODEP/DASIS/SRH/MP, de 10/8/2007.

Por ser expressão da verdade, assino abaixo em duas vias.

Vitória-ES, xx de xxxx de 2018.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – CPF n° xxx.xxxx.xxx-xx 
 assinatura do/a docente

 Fonte: Adufes