O Sindicato pleiteia na Justiça o pagamento do adicional noturno para os docentes em dedicação exclusiva que exercem atividades após as 22 horas. É preciso assinar declaração que pode ser enviada por email.
Em razão de exigência judicial, a Adufes solicita aos docentes em regime de dedicação exclusiva (DE), e que sejam filliados ao Sindicato, que compareçam à sede da Entidade ( ou subsede, caso da categoria do campus de Alegre), até dia 15/05/2018, para assinar Autorização permitindo a interposição de Ação Judicial visando garantir o pagamento do adicional noturno, cujo pagamento foi suspenso em decorrência do Mem. Circ. nº 003/2018/PROGEP/UFES, sob fundamento de cumprimento do Memorando nº 114/CODEP/DASIS/SRH/MP, de 10/8/2007.
Caso prefira, o docente pode imprimir, preencher e assinar a Declaração – acesse o documento Aqui – e enviá-lo digitalizado para o Juridico da Adufes (juridico@adufes.org.br)
O DE que ministra aula que ultrapassa o horário das 22h tem direito de receber o adicional ao cômputo de cada hora trabalhada, que equivale a cinquenta e dois minutos e trinta segundos. Ocorre, contudo, que esse direito vem sendo negado pela universidade ao confundir o regime de trabalho (DE) com a carga horária.
Alguns esclarecimentos importantes do Jurídico Adufes:
Quem deve assinar a declaração?
O docente em regime de dedicação exclusiva (DE) que esteja na ativa e que já tenha trabalhado em algum período após 22 horas. Isso vale, inclusive, para quem já realizou palestras e cursos. A orientação do Jurídico do Sindicato é que assine a/ Autorização para interposição de Recurso, até porque professor/a poderá voltar a trabalhar em horário noturno futuramente.
Como fica o/a docente aposentado/a?
Sendo aposentado/a, o direito já prescreveu, pois teria cinco anos para reivindicar o direito. No entanto, caso o/a professor/a queira assinar a Autorização, não há impedimento, servindo para maior legitimidade da representação da Adufes.
Saiba Mais: Adufes busca garantir na Justiça o pagamento de adicional noturno aos docentes com Dedicação Exclusiva
AUTORIZAÇÃO PARA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL
Eu, xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº xxxxxxxx (e órgao de expedição) e do CPF n° xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, apt. xxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, Cidade xxxxxxxxx-ES, AUTORIZO, a ADUFES – ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – SEÇÃO SINDICAL DO SINDCATO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR – S. SIND., representante da categoria no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, a ingressar como substituto processual com Ação Judicial em face desta IFES, objetivando o restabelecimento e pagamento do Adicional Noturno que foi suspenso em decorrência do Mem. Circ. nº 003/2018/PROGEP/UFES, sob fundamento de cumprimento do Memorando nº 114/CODEP/DASIS/SRH/MP, de 10/8/2007.
Por ser expressão da verdade, assino abaixo em duas vias.
Vitória-ES, xx de xxxx de 2018.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – CPF n° xxx.xxxx.xxx-xx
assinatura do/a docente
Fonte: Adufes