Demonstrativo de pagamentos à Unimed para fins IR já está disponível no site Adufes

O documento pode ser utilizado para o Imposto de Renda para fins de restituição.

Os Informes IRPF 2019 – Ano Base 2018 (titular e dependentes) também foram enviados os/as para todos/as pelos Correios, mas quem quiser adiantar a declaração pode obter as informações dos gastos com planos de saúde (VitoriaMed, Uniplan e Unimed Odonto) via online.

No site da Adufes, acesse o menu CONVÊNIOS (que fica no alto da página principal), depois escolha SAÚDE, em seguida é só clicar em SEGUNDA VIA UNIMED – IR 2019- ANO BASE 2018.(PASSO 1)  A página seguinte será a do LOGIN DO TRABALHADOR, é  digitar então seu e-mail e senha.(PASSO 2)  Depois de digitar os dados você será levado a TRABALHADOR LOGADO. No alto desta página acesse DOCUMENTOS (PASSO 3) e aparecerá uma relação de boletos e, no final da listagem, o INFORME IRPF 2019 – ANO BASE 2018, clique na opção ao lado “clique aqui” (PASSO 4). Abrindo o documento você poderá salvar ou imprimi-lo (PASSO 5)

PASSO A PASSO IR passo 1

PASSO A PASSO IR passo 2

PASSO A PASSO IR passo 3

PASSO A PASSO IR passo 4

PASSO A PASSO IR passo 5

Cadastro. Para quem ainda não possui o cadastro e senha, o caminho é o mesmo até a página LOGIN DO TRABALHADOR.  Ao chegar Aqui escolha mais abaixo o item IR novo cadastro AINDA NÃO CRIOU UMA CONTA, em seguida faça a CONFIRMAÇÃO DE PESSOALIDADE e preencha os dados na ABERTURA OU ATUALIZAÇÃO DE CONTA DO TRABALHADOR;  no mais é seguir o passo a passo do  TRABALHADOR LOGADO,  preencher nome e CPF,  acessar aba DOCUMENTOS (alto da página) e surgirão os boletos.

Declaração. Vale lembrar que os contribuintes que tiveram ganhos anuais acima de R$ 28.559,70 em 2018 devem acertar as contas com a Receita Federal até 30 de abril/2019. A entrega da declaração do Imposto de Renda começou na quinta-feira (7) e a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

*Com informações da Receita Federal

Fonte: Adufes