Adufes rejeita ensino à distância e pede alteração em Projeto de Resolução sobre funcionamento durante pandemia do COVID-19

Iniciativa dos três segmentos resultou na alteração do texto divulgado pelo Conselho Universitário, que dispõe sobre funcionamento das atividades nos campi até 29 de março

Ao suspender suas atividades no último dia 17, a Ufes publicizou diretrizes que davam margem para a realização de atividades à distância,  após decisão ad referendum, e posterior aprovação do Conselho Universitário (Consuni) do Projeto de Resolução que “regulamenta a reorganização das atividades acadêmicas, administrativas e eventos no âmbito da Ufes a partir de 17/3/2020, como medida de prevenção ao COVID-19”. https://bit.ly/2WDtOY2

Tendo detectado vários problemas no projeto de resolução, a Adufes, juntamente com o Sintufes e DCE, pediu uma reunião com o Comitê Operativo de Emergência (COE-Ufes), que aconteceu na tarde de 17 de março. Nessa ocasião, as entidades solicitaram assento no COE-Ufes e propuseram alterações no texto da Resolução. As propostas foram encaminhadas por e-mail ao parecerista do Projeto de Resolução, Prof. Paulo Vargas (presidente da Comissão de Legislação e Normas do Consuni) e também à coordenadora do COE-Ufes, Leila Massaroni.

No dia 18, antes que tivesse início a sessão, os membros do Conselho Universitário concordaram com a entrada das diretoras da Adufes, Ana Carolina Galvão e Junia Zaidan, para fazerem a defesa das propostas encaminhadas. A presidenta da Adufes reivindicou a supressão do termo “presencial” no Art. 2º do projeto, para que o texto indicasse a suspensão das “aulas dos cursos de graduação e de pós-graduação”. Isso porque, apesar da Portaria n. 343 do MEC (https://bit.ly/2U7TURu) dispor sobre a “substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19”, não se pode querer garantir o funcionamento habitual das instituições diante de uma situação de saúde coletiva grave. “Além disso, se naturalizarmos a utilização das tecnologias de ensino, abrimos espaço importante para desqualificar nossa defesa da educação de qualidade em cursos consistentes e presenciais”, afirmou a presidenta da Adufes, Ana Carolina. 

O Andes-SN também se manifestou sobre o assunto em nota emitida em 18 de março, na qual afirma: “Ao defender aulas on-line, o governo desconsidera a sobrecarga já existente e intensificada pela qual passam o(a)s docentes e o(a)s discentes no processo de reestruturação da vida cotidiana que a quarentena está exigindo. Desconsidera o fato de que aulas on-line exigem internet e equipamentos de qualidade, o que não é realidade para milhares de estudantes de origem popular, que hoje cursam as instituições públicas de educação, desconsidera o caráter pedagógico da aulas presenciais e as especificidades de cada disciplina e curso, entre outros. Ao defender aulas on-line, o governo acaba incentivando mais uma vez uma forma de ensino que não deve ser a principal, mas apenas suporte para o(a) docentes” Nota ANDES-SN acesse https://bit.ly/3babBW4 

O Projeto de Resolução da Ufes foi apresentado para vigorar somente até 29 de março, razão pela qual não se identifica a necessidade de aulas a distância, uma vez que elas podem ser reorganizadas. Segundo Junia Zaidan, Secretária-Geral da Adufes, “caso seja necessário prorrogar o período de suspensão, estaremos diante de uma situação que deve prever a suspensão do calendário acadêmico, para que as atividades só sejam realizadas em situação de normalidade”.

O texto aprovado ficou redigido da seguinte forma: “Art. 2º: SUSPENDER as atividades de ensino dos cursos de graduação e de pós-graduação, as atividades presenciais dos cursos de EAD, bem como eventos coletivos (formaturas, palestras, seminários, peças teatrais, sessões de cinema etc.)”. Junia Zaidan avaliou que “o saldo foi minimamente positivo na redação deste artigo, uma vez que estarão impedidas as aulas EAD para cursos presenciais, o que beneficia docentes e estudantes e a própria qualidade da educação que queremos”.  

Controle de ponto biométrico – Ana Carolina também reforçou em sua exposição ao Consuni a reivindicação do Sintufes de alteração do Art. 6º do Projeto de Resolução, de modo a não só garantir  a dispensa de controle de ponto biométrico, mas também que apenas tarefas urgentes ou inadiáveis pudessem ser demandadas, além de serem executadas de forma remota.

Contudo, o que se seguiu foi uma piora do texto original, baseado na Instrução Normativa n. 21 (https://bit.ly/2Wsebmq), emitida pelo Ministério da Economia e que só garante trabalho remoto a servidoras/es pertencentes a grupos de risco, como pessoas com mais de sessenta anos, doentes crônicos, gestantes etc. Com muito esforço, conselheiras/os precupadas/os com a saúde pública de todas/os as/os servidoras/es, acolheram as propostas que visavam garantir a dispensa de comparecimento de servidores, empregados e estagiários durante o período de suspensão das atividades da Universidade, sendo mantidos os serviços essenciais e o trabalho remoto..

No entanto, ontem (19), ao fazer a finalização do texto, as entidades foram surpreendidas com a emissão da Resolução (https://bit.ly/2Uq4RwD) sem que as demandas acordadas na reunião do Consuni tenham sido acolhidas. Dessa forma, a Resolução 04/2020 fala somente em trabalho remoto “prioritariamente” , garantindo-o “obrigatoriamente” somente aos grupos de risco e “demais situações autorizadas pelo Gestor da Unidade, desde que consideradas as atividades, a disponibilidade e os acessos aos sistemas informatizados da Ufes e do Governo Federal” (alínea F, inciso V, art. 6º). “Essa redação nos decepcionou muito, pois parece que pessoas fora do grupo de risco ou não podem vir a oferecer risco. São trabalhadoras/es que vão sair de suas casas, indo na contramão das orientações dos especialistas; vão pegar ônibus; se alimentar em locais públicos e isso não deveria acontecer. Além do mais, a redação da Resolução não dá nenhum amparo a técnicos-administrativos para que se protejam de situações de assédio”, disse Junia Zaidan.

O Andes também manifestou solidariedade a técnicos e terceirizadas/os em nota que assinala que a suspensão temporária das atividades “deve contemplar todo o conjunto do trabalho das categorias que constroem cotidianamente as instituições de ensino público, não se restringindo somente às atividades da categoria docente […] Técnico(a)s e terceirizado(s) são partes fundamentais para o funcionamento das universidades, IF e CEFET, e sua saúde deve ser protegida” Acesse NOTA DO ANDES-SN DE SOLIDARIEDADE AOS(ÀS) TÉCNICO(A)SADMINISTRATIVO(A)S E TERCEIRIZADO(A)S

Lamentando esse encaminhamento, a presidenta da Adufes afirmou: “Estamos diante de um problema da vida de carne e osso e é simbólico tentar manter a “normalidade” de funcionamento da universidade com um presidente que já chamou a pandemia do coronavírus de histeria”. Ana Carolina garantiu que a Adufes continuará fazendo os enfrentamentos necessários e em conjunto com os demais segmentos para buscar a proteção das/os trabalhadoras/es e a qualidade da universidade.

Fonte: Adufes