Jurídico da Adufes obtém êxito em ação e garante integralidade e paridade em aposentadoria

O jurídico garantiu a manutenção do regime previdenciário de um docente admitido pela Ufes após ser exonerado do serviço público municipal. No entendimento do advogado do sindicato, não houve quebra de continuidade em relação ao cargo exercido, o que possibilita a manutenção da paridade e integralidade dos proventos.

A Ufes havia negado a solicitação de abono permanência ao docente e informado sobre a ruptura da “continuidade de trabalho no serviço público”, o que, em caso de aposentaria, geraria redução de proventos. Na avaliação da Assessoria Jurídica da Adufes o curto tempo de afastamento do professor não pode ser considerado como quebra de continuidade.

Assim, o Juízo da 6ª Vara Federal determinou que a Ufes “proceda à contagem do tempo de contribuição do autor sem a quebra de continuidade relativamente ao cargo público anteriormente ocupado, viabilizando-lhe a concessão dos benefícios previdenciários a que faz jus”, estabeleceu o documento.

O assessor jurídico da Adufes pede às/aos sindicalizadas/os que, caso haja outras/os docentes em situações similares, entrem em contato com o sindicato. “Daremos orientação de como proceder e, se necessário, entraremos na justiça”, disse o advogado Jerize Terciano de Almeida, lembrando que já há em tramitação ações semelhantes a essa em relação às quais a Adufes está confiante.

Atendimento jurídico. Os atendimentos presenciais na sede da Adufes, no Campus de Goiabeiras e em Alegre, encontram-se suspensos em virtude da pandemia, por prazo indeterminado. Em caso de demandas, deve-se entrar em contato pelo email juridico@adufes.org.br . As solicitações serão respondidas pelo mesmo canal, na ordem de chegada.

Assessoria Adufes. Atualmente a assessoria jurídica do sindicato acompanha cerca de 300 processos judiciais (individuais e coletivos). Além disso, acompanha sua tramitação administrativa no âmbito da Universidade e outros órgãos públicos, inclusive em decisões e despachos publicados, que não foram interrompidos na Justiça Federal.

A assessoria atua também na análise de contratos, emissão de pareceres e manifestações jurídicas, formulação e revisão de documentos em demandas que envolvem a Adufes e as/os sindicalizadas/os. Há cinco novas ações judiciais iniciadas no período de pandemia, duas das quais foram requeridas pela Adufes contra a União e a UFES, referentes à EC 103/2019 (Reforma Previdenciária): alíquota progressiva e contribuição extraordinária do PSS; e Ação Cívil Pública em razão da IN 28/2020, do Ministério da Economia (suspensão de adicionais ocupacionais – insalubridade por exemplo -, durante a quarentena).

Fonte: Adufes