Comissão Eleitoral Central do Andes-SN divulga informações sobre a campanha, mas Regimento ainda não está disponível

A eleição da diretoria do Andes-SN – Biênio 2020/2022 será de 3 a 6 de novembro, em formato telepresencial. 

Segundo a circular 15/2020 da Comissão Eleitoral Central (CEC), com informações da reunião do dia 1º/10, foi pautada a regulamentação da campanha eleitoral do Andes-SN, de acordo com as resoluções do 9°CONAD Extraordinário.

No documento, a CEC informa a retomada do processo eleitoral e das campanhas a partir de 1º de outubro de 2020 e que as eleições ocorrerão de 3 a 6 de novembro de 2020. O pleito se dará em formato telepresencial, através da montagem de mesas coletoras instaladas em salas virtuais, nas quais a/o docente deve entrar, identificar-se com documento e comprovante de sindicalização e só então receber um link para a votação, que deve acontecer em até 10 minutos. A CEC encaminhará, em breve, o cronograma eleitoral completo.

Uma outra informação diz respeito  ao formato e período da campanha. De acordo com as deliberações do 9º CONAD Extraordinário, a campanha será realizada somente por meio virtual, de 1º outubro até o dia 2 de novembro de 2020. O Andes-SN incluirá abas específicas sobre a eleição em seu sítio eletrônico, informa a Circular. Leia a Circular 15/2020, na íntegra

Na Circular 16/2020 (leia aqui, na íntegra), a CEC encaminhou informações sobre o formato, prazo e frequência de envio de material de campanha, a ser feito pelas chapas diretamente à CEC, que, só então, o enviará à Comissão Eleitoral Local (CEL) para divulgação. A CEC também informou, via Circular 17/2020 (leia aqui, na íntegra), o prazo para que as Seções Sindicais lhe remetam a lista de associados, com seus respectivos endereços eletrônicos para que lhes seja enviado o link para votação.

O Regimento Eleitoral aprovado no 39º Congresso do Andes está sendo atualizado pela CEC, que se reunirá na próxima sexta, 11, para adequá-lo ao formato telepresencial, definido no 9º CONAD Extraordinário. O Regimento estabelece que a CEL seja presidida por membro da diretoria das Seções Sindicais. A professora Junia Zaidan, presidente da CEL da Adufes, manifesta preocupação com o fato de ainda não termos o Regimento em mãos. “Estamos a menos de um mês das eleições e sequer temos a composição completa da CEL, pois não sabemos se a composição será mantida conforme Regimento Eleitoral aprovado no início do ano. Além disso, a Circular 16/2020 instrui sobre procedimentos de comunicação entre as Seções Sindicais, chapas e votantes de forma que centraliza o processo na CEC, o que é temerário tanto em vista dos prazos exíguos, quanto do fato de que teremos campanhas e eleição não presenciais”, afirma. Junia também alerta para a insuficiência de orientações sobre o envio das listas de email pelas Seções Sindicais à CEC. “O atraso na publicação do Regimento Eleitoral atualizado gera dúvidas que não podem ser sanadas apenas por circulares. Por exemplo, ainda não há definição sobre a data-limite de filiação ao sindicato a ser considerada pela Adufes para envio da lista de associados aptos a votar” pontua.

Fonte: Adufes