NOTA DA DIRETORIA DA ADUFES SOBRE O PROCESSO ELEITORAL PARA A DIRETORIA NACIONAL DO ANDES-SN

 

Como definido pelo 9º Conad Extraordinário, a campanha eleitoral para a diretoria do Andes-SN teve início no dia 01 de outubro, estendendo-se até o dia 2 de novembro, com as eleições previstas entre os dias 3 e 6 de novembro, em formato telepresencial. Serão instaladas pela Comissão Eleitoral Central (CEC) mesas coletoras em salas virtuais, nas quais a/o docente deve entrar, identificar-se com documento e comprovante de sindicalização e, só então, receber um link para a votação, que deve acontecer em até 10 minutos.

Entretanto, treze dias passados do início da campanha pelas Chapas 1 e 2, sequer foram garantidas as condições para atuação da Comissão Eleitoral Local (CEL), uma vez que ainda não foi publicizado o Regimento Eleitoral atualizado, de modo a disciplinar o processo, estabelecer o Calendário Eleitoral e fornecer informações sobre o processo de votação, regras para debate e atribuições e composição em si da CEL. As informações têm sido fornecidas às Seções Sindicais por meio de correspondência eletrônica (e-mail) e Circulares (até o momento, as circulares 15, 16, 17, 18, 19 e 20 , com informações ora complementares, ora discrepantes entre si, o que fragiliza tanto a atuação da CEL quanto o processo eleitoral.

Por exemplo, quando o Andes-SN afirma em publicação, no dia 9 de outubro que “será garantido aos sindicalizados o acesso ao material de campanha das chapas, de forma virtual e isonômica, através dos meios de contato online que as seções sindicais possuem”, depreende-se a possibilidade de, numa eleição exclusivamente virtual, as seções sindicais fornecerem listas de emails às chapas, o que, entretanto, foi, posteriormente desautorizado pela presidência da CEC em resposta à consulta enviada pela Adufes.

A respeito do nome da empresa contratada para operacionalizar as eleições, a Adufes segue no aguardo da definição, uma vez que o Andes-SN informou que só vai divulgar após efetuar o contrato para a eleição. A CEC indicou na Circular 19/2020 que as Seções Sindicais deverão enviar informações do total de associadas/os aptos a votarem, quais sejam, nome, CPF, endereço de e-mail e número de celular a fim de encaminhá-los à empresa contratada, que desconhecemos. Contudo, como a própria CEC afirmou em mensagem eletrônica, trata-se de dados pessoais “que não podem ser disponibilizados sem autorização do(a) sindicalizado(a)”. A partir de consulta ao setor jurídico da Adufes, a diretoria informa, portanto, que, considerando (1) a insegurança relativa à destinação e uso dos dados solicitados; (2) a não identificação, pela CEC, da empresa a que serão remetidos os dados e (3) que a solicitação de quantidade excessiva de dados comprobatórios poderia ser tomada como uma presunção sobre a idoneidade das/dos associados, a Adufes somente enviará dados à CEC mediante uma justificativa fundamentada por parte do Andes-SN, que, ademais deverá se responsabilizar pelo uso dos dados das/dos docentes para fins exclusivamente eleitorais.

Diante do exposto, a diretoria da Adufes vem a público  dar ciência à toda a categoria de que está atenta e cumprirá todas as determinações para viabilizar as eleições, apoiando-se em respaldo jurídico e conforme exequibilidade; lamenta que passados 13 dias do início da campanha eleitoral, a CEC ainda não tenha divulgado a peça fundamental da eleição (Regimento Eleitoral); que os impasses relativos à participação de uma empresa privada não tenham sido antecipados para apreciação e deliberação respaldada do 9º Conad Extraordinário e que,  até o momento, não esteja garantido acesso ao material das chapas, que deveria ser veiculado pelas seções sindicais e pelo site do Andes (em aba específica), o que indiscutivelmene subtrai do processo as condições para o debate fértil e imprescindível sobre o conteúdo das eleições.

Vitória – ES, 13 de outubro de 2020.

Diretoria da Adufes

Gestão Propositiva e Plural

(Biênio 2019-2021)