Adufes orienta professores e professoras a não fazer registro de frequência

A Adufes tomou conhecimento que diversas chefias de departamento estão orientando as/os docentes a efetivarem suas frequências no Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) ou Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF). Entretanto, a orientação é não fazer esse procedimento, além de procurar o sindicato, caso recebam esse tipo de solicitação pelo e-mail adufesdiretoria@gmail.com

Em ofícios encaminhados à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) (ofícios 43 e 50), a Adufes destacou a necessidade de orientação aos Departamentos para que não exijam diretamente às/aos docentes o registro da frequência. “Não devemos nos submeter a pedidos que tentam se justificar pela ‘facilidade’ de cada um fazer o seu. Reconhecemos que as chefias estão sobrecarregadas e que existem poucos servidores-técnicos para dar conta das demandas, mas isso não pode ser dado como motivo”, diz a presidenta da Adufes, Ana Carolina Galvão.

No ofício, a Adufes destacou que o direito à dispensa do controle de frequência da categoria docente está garantido no Decreto nº 1590, de 10 de agosto de 1995 (art. 6º, §7º, “e”), que regulamentou a jornada de trabalho dos servidores e das servidoras no âmbito do Executivo Federal, reafirmado pela própria Universidade Federal do Espírito Santo através da Resolução nº 27, de 29 de agosto de 2019 (art. 9º, II).

Em resposta aos ofícios encaminhados pela Adufes, a Progep reconhece que, para os docentes, o registro é facultativo (ofício 227). Porém, não se manifestou quanto ao pedido de orientação aos Departamentos para que não exijam diretamente aos docentes a frequência. Além disso, as/os servidoras/es continuam a receber mensagens sobre “Cronograma de homologação de frequência no SREF”, como aconteceu no último dia 28 de outubro, via Portal do Servidor. A presidenta da Adufes ressalta que o “cronograma” enviado é um texto genérico, que abrange tanto a categoria de docentes como de técnicos e pode confundir professoras e professores. Por isso ela salienta que o que cabe às/aos servidoras/es docentes é apenas informar ausências, afastamentos e não fazer registros diários.

Direito não é privilégio. A exceção conferida à categoria docente em relação ao registro de frequência, determinada no Decreto nº 1590/1995, não é privilégio, diz Ana Carolina. “É um reconhecimento da impossibilidade em face da natureza das atividades desenvolvidas pelos docentes, pois muitas destas atividades são desempenhadas fora da sala de aula e do próprio campus universitário”, explica. Ana acrescenta que a legislação em vigor, ao conferir tratamento diferenciado às/aos professoras/es, aplicou o princípio da igualdade justamente pelo fato de docentes exercerem atividades de natureza diversa. “Além disso, o registro camufla a extenuante jornada docente, que fica anotada como se estivesse reduzida à folha de frequência, criando uma sensação equivocada de que as professoras e os professores ganham muito e trabalham pouco, como aliás, já afirmou o ex-ministro Abraham Weintraub, quando chamou docentes de “zebras gordas” em 2019”.

Perda de direitos. Luciana Soares, membro do Conselho de Representantes da Adufes destaca que o registro de frequência já é uma realidade para as docentes do Centro de Educação Infantil Criarte, da carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) da Ufes – quadro ao qual a docente pertence. Essa decisão, cumprida desde 2019, com parecer do Professor Paulo Vargas, então na condição de membro do Conselho Universitário/Comissão de Legislação e Normas, trouxe implicações para as professoras. Segundo Luciana, as docentes EBTT registram ponto biométrico em relação às atividades didático-aula e manualmente, no SREP as demais atividades (complementares de ensino, pesquisa, extensão e administrativas) – procedimento também adotado pela universidade para a categoria de técnicas/os. Além disso, apresentam Plano de Atividades Docente (PAD) e Relatório de Atividades Docente (RAD), submetidos anualmente ao Conselho Departamental do Centro de Educação. A docente explica que é comum um acúmulo de horas excedentes, assim como ocorre com as/os professoras/es do Magistério Superior, pois a carreira EBTT também se assenta no tripé ensino-pesquisa-extensão. Porém, tanto no PAD quanto no RAD, para o Magistério Superior e para a carreira EBTT, a Administração Central tenta, já há algum tempo, suprimir o registro excedente.

Luciana ainda ressalta que nem todas as universidades e institutos federais submeteram docentes EBTTs ao registro de frequência, o que revela que a Ufes, não é de hoje, se coloca na linha de um atendimento burocrático e pouco combativo diante das determinações dos governos.

Fonte: Adufes

 

 

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