Assessoria Jurídica da Adufes garante à categoria restituição de desconto previdenciário sobre terço de férias, acrescida de juros e correção monetária

Docentes devem solicitar a restituição de descontos indevidos realizados a partir de 2006

Por meio de sua Assessoria Jurídica, em 25 de abril de 2011 a Adufes propôs ação judicial contra a União Federal / Fazenda Nacional visando impedir o desconto de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias recebido pelas/os Docentes à época associadas/os, considerando que tal adicional detém natureza indenizatória e, portanto, não integra a base de cálculo da contribuição social das/os servidoras/es públicas/os.

Além da abstenção do desconto, foi pedida na ação a devolução dos valores já descontados na remuneração das/os Docentes dos cincos anos anteriores, acrescidos de juros e correção monetária.

Os pedidos foram julgados procedentes em todas as instâncias, sendo a União Federal / Fazenda Nacional condenada a:

  • Abster-se de recolher contribuição social sobre os vencimentos das/os Associadas/os da Adufes no tocante à rubrica referente ao adicional de 1/3 de férias;
  • Restituir às/aos Docentes os valores já descontados, acrescidos de juros e correção monetária a contar do recolhimento de cada contribuição indevidamente realizado a partir de 25 de abril de 2006.

Restando definida a discussão de mérito, sem possibilidade de novos recursos, caberá agora às/aos Docentes filiadas/os requererem o cumprimento da sentença para que possam receber os valores aos quais fazem jus em decorrência da referida ação judicial.

AÇÃO JUDICIAL Nº 0003375-63.2011.4.02.5001: DIREITO DOS DOCENTES À RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EFETIVADAS SOBRE TERÇO DE FÉRIAS

Tem direito as/os Docentes que, cumulativamente:

  • Eram associadas/os à Adufes até 25 de abril de 2011 e constam na listagem de substituídos juntada ao processo judicial.
  • Encontravam-se na ativa a partir de 25 de abril de 2006; e
  • Sofreram desconto de contribuição previdenciária a partir de 25 de abril de 2006.

Importante ressaltar que a listagem juntada ao processo foi extraída do sistema da Universidade, razão pela qual há o nome de docentes aposentadas/os, mas que não atendem, cumulativamente, aos itens acima mencionados. Além disso, da listagem disponibilizada pela Ufes não constam aquelas/es que eventualmente estavam em licença ou inadimplentes com a contribuição sindical.

O que fazer para solicitar ao/à Juiz/a o recebimento dos valores?

  • Calcular e atualizar os valores devidos de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença disponível aqui, preferencialmente por meio de profissionais da área contábil.

Havendo dificuldade da/o Associada/o na contratação de contador/a, sugerimos:
J Barone Contabilidade: telefone 27 3223-8977 e e-mail jbarone@terra.com.br 
A Adufes não custeia o serviço de cálculo por contador/a pois trata-se de ação cujo ganho é integralmente repassado às/aos sindicalizados e, embora a ação seja coletiva, sua execução é individual.

Após o cálculo mencionado nestas orientações, solicitar à Assessoria Jurídica da Adufes que efetue a cobrança dos valores devidos, enviando e-mail para juridico@adufes.org.br com cópia digitalizada dos seguintes documentos:

    • Procuração (modelo aqui);
    • Cálculo do valor devido, conforme item 1;
    • Documento de identidade;
    • CPF;
    • Comprovante de residência; e
    • Demonstrativo de rendimento anual / ficha financeira de 2006 a 2012 (não é o comprovante de rendimentos anuais, utilizado para declaração de Imposto de Renda). Este documento deve ser retirado pela/o própria/o docente no aplicativo SouGov.br  ou no Sigepe Móbile (que será desativado no início de junho).  A Progep preparou um tutorial para facilitar a localização da ficha financeira nestes aplicativos. Veja aqui.  Caso não consiga baixar nos aplicativos, solicitar junto à Progep pelo e-mail sare.progep@ufes.br
      Importante: o encaminhamento à Assessoria Jurídica da Adufes só deverá ser feito com toda a documentação indicada nestas orientações. Caso não receba resposta do setor em até 5 dias, por favor, entre em contato pelo “Fale com a Adufes” selecionando “Secretaria”. 

Em caso de dúvidas, basta manter contato com a Assessoria Jurídica da Adufes através do e-mail juridico@adufes.org.br.

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