Adufes critica ação da Administração Central da Ufes frente ao despacho do MEC sobre não exigência de vacinação para o retorno presencial

Medida negacionista do governo Bolsonaro divulgada na véspera da virada do ano foi derrubada no dia seguinte (31/12) pelo ministro do STF, Ricardo Lewandowski

Horas após o Ministério da Educação (MEC) divulgar despacho indicando a suposta “impossibilidade de exigência” do passaporte vacinal como requisito necessário ao retorno das atividades presenciais, a Administração Central da Ufes demonstrou sua  contradição em relação à forma alegadamente “responsável e rigorosa” com que diz conduzir as questões relativas à pandemia, conforme divulgou em nota, no dia 30 de dezembro a respeito da determinação do governo. Embora afirme que a decisão ou alteração da decisão a respeito da exigência de vacinação cabem ao  Conselho Universitário (CUn) – órgão máximo de decisão da instituição – ao encaminhar o despacho do MEC “para análise da Procuradoria Geral na Universidade”  a Ufes se furta a um papel afirmativo de sua autonomia, diferente do que fizeram diversas Instituições de Ensino Superior (IES), como  UFBA, UFPel, UFRJ, UFSC, cujas administrações centrais “lamentam”, expressam “perplexidade”, “descontentamento” com o despacho do ministro.

Essa é uma decisão já discutida e aprovada pelo Conselho Universitário.  Diante da tentativa do Governo Federal de desqualificar a importância da imunização, tem faltado da reitoria uma posição firme em defesa da vida, em momento histórico crítico porque obscurantista”, afirma a secretária geral da Adufes Junia Zaidan. Ela lembra que, com o respaldo da categoria, o sindicato inclusive entrou com uma Ação Civil Pública no final de novembro para afastar a ilegalidade da exigência do certificado de imunização de modo a determinar que a Ufes prosseguisse na regulamentação da medida.

Para a dirigente, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que as Instituições Federais de Ensino podem exigir a comprovação vacinal e que se trata de uma demanda não só recomendável, em vista do respaldo científico, mas cuja não observância é temerária, pondo em risco o retorno seguro às atividades presenciais.

Em cima do muro? Além das IES que publicizaram notas contrárias  ao despacho do MEC, diversas entidades da Educação Pública, entre elas o ANDES-Sindicato Nacional dos Docentes, reagiram em defesa da saúde e da autonomia universitária.  A Assessoria Jurídica Nacional (AJN) do Andes-SN também emitiu parecer que corrobora o ataque à autonomia universitária bem como a direitos fundamentais, como à saúde, à vida e à dignidade humana. Na Nota técnica, a AJN reforça ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tratou da restrição de circulação de pessoas não imunizadas contra a covid-19, incluindo o impedimento de acesso a lugares. Daí ser imprescindível reivindicar-se posicionamento contundente e não ambíguo da reitoria Ufes a respeito da matéria.

Não se pode deixar de considerar que foi o voto de minerva do reitor  Paulo Vargas que desempatou o texto da resolução 31/2021, que autoriza o retorno apenas com primeira dose da vacina, além de, na primeira versão da resolução, sequer existir a exigência de vacinação, graças ao parecer do procurador, que se refletiu nas decisões do conselho universitário (parecer adotado pela Administração Central), mesmo que a Adufes por várias vezes tenha buscado o amplo debate, afirmando que não havia ilegalidade na exigência do passaporte vacinal.

O despacho do MEC, publicado no dia 30/12, no Diário Oficial da União é assinado pelo ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro. No documento, Ribeiro argumenta que cobrar a vacina seria uma forma indireta de torná-la compulsória, o que, segundo ele, só pode ser feito por meio de lei. O MEC afirma ainda que cabe às instituições implementar protocolos sanitários. “Tentar afastar a exigência de comprovação vacinal é, para dizer o mínimo,  responsabilizar as instituições pelo controle de uma pandemia. O problema é que despachos desse tipo reverberam na Ufes, produzindo reação em cadeia, ou seja, a não adoção de uma posição institucional e a delegação de providências para os conselhos e unidades, como vimos desde 2020”, afirma Junia, defendendo que as decisões colegiadas e que respeitam as especificidades de organização local  não podem significar a ausência de um posicionamento da Administração, da qual a comunidade espera coragem para se colocar e publicamente fazer a defesa de suas posições, sobretudo face a um governo genocida.

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