“Os docentes que receberam os valores referentes aos exercícios anteriores (pagamento de vantagens reconhecido administrativamente, não pago no exercício de competência), têm o direito de pleitear judicialmente a correção monetária”, garante o Assessor Jurídico da Adufes, Jerize Terciano de Almeida.
Os casos mais recorrentes em que os docentes acumularam valores retroativos a serem pagos pela Ufes são de progressões funcionais. Outros exemplos são de abono de permanência, insalubridade, Raio x, diferenças de aposentadorias calculadas à menor. Para Jerize, reconhecido o direito é dever da universidade fazer a correção.
“O professor que entrou com a ação e recebeu o valor referente ao exercício anterior, deve obtê-lo de forma corrigida, para evitar prejuízos em decorrência da desvalorização pelo atraso no pagamento”, diz o assessor jurídico. Mas, para que seja efetivada essa correção monetária dos exercícios anteriores, o jurídico lembra aos docentes que devem procurar a assessoria do sindicato.
Ações em curso. O jurídico esclarece que a Ufes já pagou muitas ações que ainda estão em andamento. Por isso, os processos continuarão tramitando e no final o valor recebido deverá ser efetuado com correção monetária e juros de mora.
Entenda o caso. A universidade fez no final de 2016, diversos pagamentos referentes a exercícios anteriores, sem, no entanto, fazer a atualização monetária. Desde então, a Assessoria Jurídica ajuizou com resultado satisfatório, diversas ações objetivando o pagamento e correção dos valores relativos a exercícios anteriores.
Fonte: Adufes