Servidoras/es públicos federais deverão fazer atualização cadastral obrigatória até 31 de julho

Procedimento deve ser feito pela plataforma SOUGOV.BR

Atenção, colega! O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu o prazo para atualização cadastral obrigatória das/os servidoras/es públicos federais. O procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo aplicativo SOUGOV.BR ou na sua versão web até o dia 31 de julho.

Servidoras/es públicos civis efetivas/os, servidoras/es públicos ocupantes de cargo em comissão, empregadas/os públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional, contratadas/os temporários, empregadas/os de empresas estatais dependentes e estagiárias/os devem atualizar seus dados pessoais e funcionais. Devem realizar a atualização cadastral, inclusive, aquelas/aqueles que se encontram cedidas/os, afastadas/os, licenciadas/os ou fora do país.

A atualização cadastral obrigatória foi instituída pela Portaria SGP/ME nº 1.455, de 2022. O procedimento deve ser realizado anualmente e, este ano, excepcionalmente ocorre de 1º de junho a 31 de julho. Pela portaria de 2022, a atualização deveria ocorrer de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela administração, mas foi alterada, de forma excepcional, pela Portaria nº 410, de 2 de março de 2023.

Este ano, as/os servidoras/es deverão preencher a informação de cor/raça na atualização cadastral. Conforme o MGI, a autodeclaração comporá a pasta funcional do/a servidor/a e não será divulgada nominalmente.

Após o período, a/o servidora/servidor que não realizar a validação ou a atualização de seus dados cadastrais por meio da plataforma SOUGOV.BR está sujeito às sanções legais previstas na Lei nº 8.112, de 1990.

Adufes