As eleições foram adiadas devido ao não cumprimento das determinações e calendários anteriores
A consulta à comunidade acadêmica do Centro Tecnológico (CT) escolheria ainda em 2020 a direção do Centro, com base nos projetos apresentados e calendário organizado pela Comissão eleitoral. Contudo, após encerrado o prazo de inscrição, uma chapa protocolou seu pedido de inscrição, indeferido pela Comissão Eleitoral. Na sequência, a mesma chapa protocolou recursos contra o indeferimento de seu registro e também pedido de impugnação da outra chapa, ambos negados pela Comissão Eleitoral.
No mesmo período, preocupadas/os “com o futuro do Centro Tecnológico, e, particularmente, com o processo de eleição de Diretor e Vice-Diretor para o quadriênio 2021-2024”, docentes do CT fizeram um abaixo-assinado pedindo pela nomeação do decano do Centro até que as eleições fossem realizadas, em virtude do encerramento do mandato do diretor, professor Geraldo Sisquini.
O caso chegou ao Conselho Universitário (CUn), que de acordo com a Decisão nº 071/2020, recomendou que a pesquisa eleitoral fosse realizada até 26 de fevereiro de 2021, além de validar as decisões da Comissão Eleitoral do CT, que indeferiram os recursos interpostos. Com o adiamento da eleição e o fim do mandato de diretor e vice, o reitor Paulo Vargas decidiu, conforme candidatura do diretor aprovada pelo Conselho Departamental do CT, nomear o professor Geraldo Sisquini como diretor pró-tempore.
A Comissão Coordenadora da Pesquisa Eleitoral do Centro Tecnológico encaminhou, por duas vezes, proposta de adequação do calendário para que o pleito fosse concluído até o prazo indicado pelo CUn. Contudo, conforme ata da sétima sessão ordinária da comissão coordenadora da pesquisa eleitoral do centro tecnológico, uma vez que “as propostas de calendário apresentadas por esta Comissão (conforme atas da quinta e sexta sessões ordinárias desta Comissão, realizada nos dias vinte de janeiro e oito de fevereiro de dois mil e vinte e um) não foram aprovadas pelo Conselho Departamental; Considerando que o Conselho Departamental determinou, em reunião realizada no dia doze de fevereiro de dois mil e vinte e um, que o calendário eleitoral seja readequado para ter início no dia primeiro de março de dois mil e vinte e um e finalizado no dia vinte e seis de março de dois mil e vinte e um”, a Comissão elaborou um terceiro calendário, cuja previsão de conclusão das eleições era 22 de março.
O processo foi mais uma vez paralisado devido à denúncia de suposta campanha antecipada pela chapa homologada, que levou a novo recurso junto ao CUn. A Comissão de Legislação e Normas (CLN) do Conselho Universitário emitiu então parecer sobre o caso, afirmando: “É fundamental ampararmo-nos na Decisão nº 071/2020-CUn”, cuja referência integral foi feita no documento:
O Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo, na sessão ordinária do dia vinte e três de dezembro de dois mil e vinte, conheceu do recurso interposto por Lorenzo Augusto Ruschi e Luchi e outros e, na análise do mérito, decidiu, por maioria, em face do parecer da Comissão de Legislação e Normas, dar provimento parcial no mérito, a fim de: i) DECLARAR “nula, desde a origem, a decisão do Conselho Departamental do Centro Tecnológico de cancelar ou anular o processo de pesquisa eleitoral em andamento”, prescrevendo a continuidade da pesquisa eleitoral para a direção do Centro Tecnológico – CT; ii) DETERMINAR que a atual Comissão de Pesquisa Eleitoral instituída pelo Conselho Departamental do CT proponha os ajustes necessários no calendário eleitoral, que deverão ser apreciados pelo referido Conselho; iii) VALIDAR as decisões tomadas pela Comissão de Pesquisa Eleitoral até a presente data, especialmente a homologação da inscrição da chapa “Renovar e Avançar” e o indeferimento da inscrição da chapa “Somos Todos Centro Tecnológico”; e iv) RECOMENDAR que a pesquisa eleitoral seja concluída no máximo até 26 de fevereiro de 2021, tudo conforme consta do processo no 053745/2020-44”.
Em seguida, sublinha o parecer: “É preciso reconhecer que a origem das dificuldades subsequentes no Processo de Consulta Eleitoral advém de equivocada interpretação do Presidente do Conselho Departamental do CT, professor Geraldo R. Sisquini, ao enviar a referida decisão aos membros com as suas considerações particulares, quando, no rito procedimental e do que determinam os pilares do direito processual praticado na Ufes, deveria executar a decisão deste Conselho nos termos aprovados.
Com base no parecer da CLN, o Conselho Universitário decidiu por unanimidade:
(i) REITERAR que a decisão do Conselho Universitário seja cumprida integralmente pelo Conselho Departamental do CT e pela Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral e que, em caso de descumprimento, sejam aplicadas as devidas sanções legais;
(ii) DETERMINAR a imediata continuidade do processo de pesquisa eleitoral para a direção do Centro Tecnológico – CT, com a única chapa inscrita no prazo: “Renovar e Avançar”;
(iii) DETERMINAR que o calendário seja reorganizado e executado pela Coordenação da Pesquisa Eleitoral com os seguintes prazos:
Entenda o caso:
Comunidade acadêmica do Centro Tecnológico organiza manifesto por nomeação de Diretor Pró-tempore
Comissão Eleitoral do CT propõe calendário para escolha de diretor e vice-diretor da unidade
Adufes