Estágio Probatório: propulsor contemporâneo do assédio moral nas Universidades públicas brasileiras

No artigo a professora Eblin Farage (UFF) avalia o período do estágio probatório como penoso e marcado por ações de assédio moral.

O estágio probatório é o “períodoprocesso que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo ao qual ingressou por força de concurso público” (ADUFF, 2011:06). É um período em que se faz necessária a avaliação do servidor a partir de critérios gerais estabelecidos pelo Regime Jurídico Único da União, lei 8.11290. Critérios que se baseiam na assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.A partir da Constituição de 1988, quando o concurso público passou a ser obrigatório para o ingresso do servidor, estabeleceu-se a necessidade de construção de critérios de avaliação. Nesse sentido a lei de 1990, é criada para estabelecer procedimentos e definir direitos e deveres dos servidores públicos federais. O que vem acontecendo na segunda metade dos anos 2000 é que a legislação que regulamenta o serviço público federal vem assumindo um caráter punitivo, em especial para os docentes.

Cerca de 20 anos após a criação do estágio probatório, esse período da vida do professor que deveria ser de adaptação, planejamento, avaliação e projeção para as décadas seguintes, passou a ser algo penoso. A dificuldade do período pode ser atribuída em especial à prática de assédio moral que vem marcando a “recepção” dos professores recém contratados, e que deve ser analisada através de uma perspectiva política.

O debate em torno do período probatório deve ser analisado a partir de duas perspectivas centrais, quais sejam: 1) no que se refere às formas de avaliação dos docentes nas IES e 2) no que se refere à prática do assédio moral.

Sobre a avaliação dos docentes é fundamental que seja pontuado que, de forma geral, essas acontecem de maneira superficial, com base em critérios produtivistas e sem correspondência com as condições de trabalho aos quais estão submetidos. Esse período não deveria visar à análise da qualificação ou competência técnica do servidor, já que isso foi aferido pelo concurso público pelo qual ingressou no magistério superior. O objetivo “é avaliar se o novo servidor possui ou não as condições necessárias para o exercício do cargo” (ADUFF, 2011:08), e para tal deveria ser condição sine qua non, a avaliação sobre suas condições de trabalho e se essas correspondem às necessidades de desenvolvimento das atividades docentes. A avaliação só pode ser precisa se analisarmos trabalhos desenvolvidos e condições de trabalho, sem essa correspondência a avaliação se mostra como uma forma de assédio moral.

Sobre a prática cada vez mais usual do assédio moral, vale destacar o que o Ministério do Trabalho caracteriza como tal. Segundo o órgão é considerado assédio moral “toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc) que, intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho” (site WWW.mte.gov.br). Aponta, ainda, como condutas comuns nos casos de assédio moral, entre outras: instruções confusas, dificultar o trabalho, sobrecarga de tarefas, imposição de horários injustificados, retirada de instrumentos de trabalho etc.

Como é possível observar no cotidiano de trabalho, as condições a que muitos professores estão submetidos são exemplos de um devastador processo de sucateamento do ensino superior público e de assédio moral. Com elevada carga horária em sala de aula, número elevado de orientandos, ausência de infra-estrutura para a realização de ensino-pesquisa-extensão, aulas em contêineres, não reconhecimento por parte da administração central dos professores eleitos e ainda em estágio probatório para cargos nos conselhos superiores ou em instâncias administrativas etc., é possível identificar o processo em curso de precarização da Universidade pública acrescido de conservadorismo e assédio moral.

Bibliografia:
ADUFF-Sind. Cartilha Estágio Probatório. Aduff, Rio de Janeiro, 2011.

* Eblin Farage é professora do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutora em Serviço Social.