Adufes recorre contra decisão judicial que favorece Unimed

A decisão é provisória. Ela determina que a Unimed aplique os índices autorizados pela ANS- que é de 9, 04% –  e que a Adufes deposite em juízo os valores que estão sendo discutidos até que saia sentença final. 

Em assembleia geral, ocorrida em 21/08, os professores da Ufes consideraram um equívoco a Justiça modificar a sentença que impedia que a operadora aplicasse índices acima dos índices da ANS. Sem entender os reais motivos que levaram o juiz da 7ª Vara Cível de Vitória-ES, Marcos Assef do Vale Depes, a modificar a Decisão anterior, os professores da Ufes tomaram conhecimento  que terão que pagar mais pelo plano de saúde da Unimed.  Em Decisão publicada em 13/08, o juiz permitiu a Unimed a aplicar índices de 29,19% e 59,68% nos Contratos Uniplam e Vitoriamed para o período de julho de 2013 e julho de 2014.

Na plenária, a Adufes informou a todos que o sindicato já entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ) contra a decisão do juiz da 7ª Vara Cível. “A nossa expectativa é que o Tribunal de Justiça se manifeste o mais rápido possível sobre o caso. Acreditamos que a justiça será feita e que o mérito do processo seja julgado o mais breve possível em favor da categoria”, diz o presidente da Adufes, José Antônio da Rocha Pinto.

Boletos de setembro. Com a decisão da 7ª Vara, a Adufes informou aos professores que os boletos da Unimed com vencimentos em 10 de setembro de 2013 serão corrigidos, respectivamente em 58,38% e 119,36%, tendo em vista que os índices são retroativos ao mês de julho. Os professores apresentaram algumas propostas que serão levadas para a Assessoria Jurídica do Sindicato.

Durante a plenária, os docentes foram informados que a perícia judicial para verificar o verdadeiro desequilíbrio nos contratos e os percentuais a serem aplicados de fato ainda não foi realizada. “Portanto, a decisão do juiz Marcos Assef do Vale é provisória”, ressaltou Rocha.

Em sua decisão, o juiz revogou parecer que determinava a Unimed aplicar apenas os índices autorizados pela ANS para os contratos individuais. Mas ele determinou, no entanto, que o valor que exceder ao reajuste permitido pela ANS para os Planos individuais – que é de 9, 04% – seja depositado em Juízo.

De acordo com a Assessoria Jurídica da Adufes, o depósito em juízo das valores acima dos determinados pela ANS de certa forma garante aos usuários o ressarcimento das quantias pagas a maior, caso a perícia constaste que o percentual aplicado foi superior do que o verificado. No entanto, o que se espera é que a atual Decisão do Juiz seja suspensa pelo Tribunal de Justiça.

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Fonte: Adufes