Comissão Mista do Congresso aprova parecer do relator da MP da Carreira Docente

Em votação simbólica, a comissão mista do Congresso Nacional aprovou o parecer do Deputado Roberto Santiago (PSD/SP), referente à Medida Provisória 614, encaminhada ao Parlamento em maio deste ano pelo Executivo para tentar atenuar as críticas que brotaram acerca da Lei 12.772/2012, que alterou o plano de carreira dos professores das Instituições Federais de Ensino.

Na época da edição da medida, o ANDES-SN denunciou que a MP 614 era “mais uma atitude unilateral e autoritária do Executivo, que apenas maquia a solução de falsos problemas e não traz nenhum aspecto que trate de reverter a desestruturação da carreira dos docentes das Instituições Federais de Ensino (IFE), consolidada pela Lei 12.772/2012”.

Em seu parecer, o deputado Santiago, introduz novos temas, descarta a grande maioria das emendas e recomenda a aprovação da MP com a inclusão parcial ou integral das emendas nºs 7, 13, 14, 15, 16, 29, 31, 44, 52, 54, 76, 77, 83, 84, 85, 90 e 126. Veja aqui a proposta do Projeto de Lei de Conversão apresentada pelo relator.

Durante a votação, o relator apresentou complementação de voto para contemplar dois destaques levados à mesa da Comissão, presidida pelo Senador José Pimentel (PT/CE). Foram agregados dois itens: o primeiro prevê a obrigação das Fundações de Apoio a submeter-se a controle finalístico do órgão de controle federal e admite remuneração de dirigente de Fundação e Associações Assistenciais Sem fins lucrativos; o segundo amplia a possibilidade de percepção, por quem está na carreira das Ifes, de cachê ou remuneração por atividade exercida em outro ente. O texto segue agora para votação no Plenário da Câmara e do Senado.

“O parecer do relator, aprovado mais uma vez sem debate, não enfrenta os pontos essenciais da desestruturação da carreira dos docentes do Magistério Federal e introduz novas distorções que aprofundam a privatização das IFE. Corrige, porém, alguns erros contidos na Lei, como prever que a CPPD será eleita pelos seus pares, que o docente de uma IFE que é aprovado em concurso em outra IFE pode ser enquadrado na classe e nível a que pertencia, e que os aprovados em concursos, realizados anteriormente a março de 2013, serão enquadrados na carreira respeitando o que estava previsto no edital”, comento o 1º vice-presidente do ANDES-SN, Luiz Henrique Schuch, que acompanhou a sessão junto com o 2º vice-presidente da Regional Nordeste II, Geraldo Carneiro.


Fonte: ANDES-SN