Conselho Universitário normatizará ponto biométrico para os técnico-administrativos

A regra, que dispensa os professores da Ufes, é destinada aos servidores técnico-administrativos em educação. Por lei, os docentes de instituições federais de ensino precisam apenas registrar assiduidade e cumprimento dos horários de suas atividades acadêmicas e científica junto aos seus departamentos.

Segundo informações, o reitor da Ufes, Reinaldo Centoducatte, agendou reunião com os diretores de centros de ensino para esta quarta-feira, às 14 horas, em seu gabinete. No encontro, o reitor deverá esclarecer todas as medidas em torno do ponto biométrico para os técnico-administrativos, entre outros assuntos.  

Site da Ufes. De acordo com a Administração Central da Ufes, a adoção do ponto biométrico para os servidores técnico-administrativos poderá ser incluída na pauta da próxima reunião do Conselho Universitário, agendada para quinta-feira, 29. Matéria publicada no site da universidade diz que durante a reunião, os conselheiros poderão deliberar sobre os setores da Universidade que estão aptos a adotar a jornada reduzida para os servidores, uma vez que, segundo a legislação, a redução não pode ser aplicada de forma generalizada.

Segundo o artigo 3º do Decreto 1.590/1995, “quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”. 

Professores

A proposta de resolução que está em tramitação junto aos conselhos superiores estabelece ainda a dispensa do controle eletrônico de ponto para os ocupantes de Cargos de Direção (CDs) e professores.  Segundo a proposta, no caso dos servidores docentes, embora desobrigados do controle eletrônico de ponto, eles deverão observar expressamente a assiduidade e o cumprimento dos horários das aulas, ficando sujeitos ao corte de ponto e às sanções disciplinares prevista na lei 8.112/1990, no Regime Geral e nas regulamentações internas estabelecidas pelos conselhos superiores da Ufes, no caso de atrasos ou faltas injustificadas, o que será controlado pelo chefe de cada departamento.

Faltas ou atrasos devem ser, obrigatoriamente, comunicadas ao chefe do departamento acompanhadas de justificativa por escrito. Segundo informações da Ufes, a instituição já realizou licitação para adquirir equipamentos de controle biométrico de frequência, cujo valor foi de R$ 510 mil. O site da Ufes informa ainda, que, atualmente, o controle biométrico já é realizado no Hospital Universitário (Hucam). 

 

Conheça o Projeto de Resolução


Fonte: Adufes (com informações site Ufes)