Docentes têm valores de empréstimos indevidamente descontados em seus contracheques

Nos últimos dias, cinco servidores procuraram a administração da universidade para reclamar de parcelas de empréstimos que jamais foram tomados.  Entre 2012 e 2013 o número de denúncias, segundo a própria universidade, foi de 106 queixas.

Uma professora aposentada levou um susto ao abrir o contracheque deste mês: R$ 2.600,00 de desconto de um suposto empréstimo consignado contraído junto ao Banco Pan-americano de São Paulo. “Nunca fiz qualquer tipo de transação com esse banco e nem autorizei quem quer que seja a contrair empréstimo em meu nome”, desabafou a docente que buscou orientações do Jurídico da Adufes após comunicar e solicitar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) da Ufes a suspensão imediata do pagamento.

A lista de servidores que teriam identificados irregularidades em seus contracheques não é pequena. Segundo a diretora do Departamento de Gestão de Pessoas, Solange Viana, somente neste mês foram cinco reclamações. O desconto indevido mais baixo seria de R$ 800,00.  “Estamos aguardando o que o PanAmericano tem a nos dizer, mas parece que se trata mesmo de engano. Se isso de fato se confirmar, o banco irá devolver o dinheiro”, ressaltou.  

Embora alegue não ter dados concretos a respeito das vítimas desse tipo de ocorrência, Solange admitiu que tem “percebido que afeta mais os aposentados”. A nova forma para concessão de empréstimos que permite a consignatária entrar na folha e lançar os descontos, segundo ela, estaria provocando tais equívocos no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE).

E o caminho mais rápido para registrar queixa, segundo Solange, é pelo portal SIGEPE, criado pelo governo federal para facilitar a consulta dos servidores públicos federal aos seus contracheques e outras informações. “A universidade não tem como entrar no sistema manualmente e resolver os casos configurados como enganos. Só o Ministério do Planejamento pode fazer isso. Lá no SIGEPE o servidor tem o Termo de Ocorrência, é seguir as instruções, registrar a queixa, e enviar”, orienta.  

Termo de Ocorrência. A recomendação é que o servidor imprima o Termo de Ocorrência preenchido no SIGEPE e o encaminhe também para a Progep da universidade que terá como acionar a instituição financeira. No caso do PanAmericano, ao receber a notificação da universidade, o consignatário terá cinco dias úteis para enviar a documentação comprovando o pedido do crédito ou, em caso de erro, a confirmação do estorno. Ou seja, somente após as devidas análises, o prejudicado terá como ser ressarcido.

Fragilidade do sistema de consignado facilita golpes. A saída, em muitos casos, tem sido recorrer à Justiça para suspender mais rápido os débitos não reconhecidos. No caso da professora, ela foi orientada pelo Jurídico da Adufes a buscar também o Juizado de Pequenas Causas visando à imediata suspensão dos débitos e a devolução, em dobro, do valor, conforme previsão do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo do dano moral sofrido.

Para o vice-presidente da Adufes Rafael Vieira Teixeira, o Ministério do Planejamento precisa encontrar formas de proteger o servidor e dar maior segurança ao SIGEPE. ‘Não é possível que qualquer um, com o mínimo de informações, possa entrar no Sistema e acessar a folha de pagamento do servidor’, critica o vice-presidente do sindicato.

Fonte: Adufes