Juíza indefere pedido de extensão de aposentadoria a docente da Ufes

Atendendo a demanda de um filiado, a Assessoria Jurídica da Adufes ingressou na Justiça Federal com Ação Cautelar objetivando a extensão da aposentadoria compulsória de docente de 70 anos para 75 anos, conforme Emenda Constitucional nº 88/2015, que garantiu tal prerrogativa aos Ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União.

De acordo com o advogado do Sindicato, Jerize Terciano, a Juíza da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, no entanto, indeferiu o pedido de liminar sob a alegação, em síntese, de inexistência de lei que regulamente a matéria em relação aos servidores públicos em geral. “A Assessoria da Adufes já interpôs Recurso de Agravo perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, localizado na Cidade do Rio de Janeiro. Estamos no aguardo de novo posicionamento do Judiciário acerca da matéria”, ressalta o advogado do Sindicato.

Fonte: Adufes