Resultado da ação sobre URP é favorável aos docentes

A justiça julgou favorável a Adufes ação que trata da recomposição e incorporação salarial relativo aos percentuais das Unidades de Referência de Preço (URP – que corresponde ao valor de 26,05%). O Processo está na fase de execução, ou seja, efetivação do cálculo e cobrança do valor devido. A Ação Judicial (Reclamação Trabalhista), que tramita na 1ª Vara Federal do Trabalho de Vitória, foi movida na justiça do trabalho em 1991.

Entenda o caso

O que é URP? É a recomposição e incorporação salarial dos/as docentes relativa ao percentual das URP’S (Unidade de Referência de Preço) de abril e maio de 1998, correspondente ao percentual de 26,05%. A Ação Judicial (Reclamação Trabalhista – processo nº RTOrd-0155500-78.1991.5.17.0001 Processo Nº RTOrd-155500/1991-001-17-00.9), tramita na 1ª Vara Federal do Trabalho de Vitória.

Como foi o julgamento do processo? A Ação da Adufes foi julgada favorável, tendo a Ufes ingressado com todos os recursos possíveis, onde levou longos anos até a Justiça julgar favorável aos direito dos/as docentes.

Como está o processo? A ação da Adufes está na fase de execução, ou seja, cálculo e cobrança do valor devido. O Perito do Juiz (contador) efetuou os cálculos das diferenças referentes aos percentuais de URPs, tendo a Ufes descordado e a Adufes, por meio de um profissional técnico, concordado com os valores calculados.

O juiz já definiu o valor a que tem direito os/as docentes?  O Juiz homologou por sentença os valores calculados pelo Perito Judicial, constando o valor de cada um no Setor Jurídico.

Após a homologação o que aconteceu? A Universidade ingressou com uma medida chamada Embargos da Execução discordando dos valores, pois entende que o percentual tem que ficar limitado em a 7/30 de 16%. A Adufes apresentou defesa, pois entende que a sentença não limitou o percentual, devendo a porcentagem ser pago integralmente, conforme cálculo do contador oficial.

A Juíza julgou os embargos a favor da Ufes, reduzindo significativamente o montante da diferença de cada docente. A sentença foi publicada no último dia 30/09/2015.

O que irá acontecer agora? A Assessoria Jurídica da Adufes já ingressou com recurso (Agravo de Petição) perante o Tribunal Regional do Trabalho em Vitória (TRT da 17ª Região), na tentativa de reverter a sentença da Juíza.

Não temos previsão de julgamento, pois a Ufes sequer foi comunicada do recurso da Adufes.

Quando os/as docentes irão receber? Diante da sentença da Juíza acatando os argumentos da Ufes, lamentavelmente, não temos como fazer previsão.

Fonte: Adufes