Adufes devolve contribuição indevida cobrada em mensalidade Unimed

A nova diretoria (biênio 2015/2017) deixará de cobrar dos/as filiados/as, que têm plano de saúde pelo sindicato, o percentual de 1,5% referente à contribuição previdenciária repassada indevidamente para cooperativa de saúde. O tributo deixará de ser recolhido nos próximos boletos. Além disso, o sindicato fará a devolução do que foi cobrado nos meses de agosto de 2015 a janeiro de 2016, quando a entidade cessou o pagamento de suas contribuições ao INSS pelos serviços prestados pela operadora. A Adufes fará o levantamento dos valores devidos para efetuar a devolução o mais breve possível.  

A cobrança de INSS sobre a prestação de serviços por meio de cooperativas foi declarada inconstitucional pelo STF em abril de 2014. Com repercussão geral reconhecida, a inconstitucionalidade da lei permitiu o fim da cobrança do imposto sobre as mensalidades. No entanto, em junho do ano passado, a assessoria contábil do sindicato informou à Adufes sobre a decisão, mas mesmo assim os docentes continuaram pagando 1,5% de INSS sobre o valor da mensalidade do plano Unimed.

Desde 2011, quando o sindicato assumiu a responsabilidade de pagar integralmente a fatura e emitir os boletos da Operadora, que essa cobrança vinha sendo realizada. A contribuição previdenciária, criada pela Lei 9.876/99, determinava que se uma empresa ou entidade contratasse um serviço de uma cooperativa, como um plano de saúde, por exemplo, deveria fazer o reconhimento.

Na mesma época, a categoria decidiu em assembleia geral que cada filiado/a ajudaria com 1,5%, enquanto o sindicato arcaria com o restante no valor total da fatura de serviços, totalizando 4,5%. Até então, por força da lei nº 8.212/99, a contribuição previdenciária ficava a cargo das cooperativas de trabalho e não dos tomadores de serviços.

Ação ajuizada. Nesse sentido, em outubro do ano passado a assessoria jurídica da Adufes ajuizou Ação Declaratória com Pedido de Antecipação de Tutela na 2ª Vara Federal Cível de Vitória contra a União e o INSS. Na ação, o sindicato questiona a legalidade da contribuição previdenciária incidente sobre as faturas mensais do plano (médicos, laboratórios, hospitais etc.), observando a retroatividade de cinco anos.

“A ação ainda não foi julgada, mas os recolhimentos já podiam ter sido suspensos sem qualquer risco de natureza administrativa ou judicial. Tanto assim, que o próprio sindicato deixou de recolher a sua parte assim que tomou conhecimento da inconstitucionalidade da cobrança, porém infelizmente não deixou de cobrar do professor. Isso é um erro que precisa ser corrigido imediatamente”, diz o atual presidente da Adufes, José Antônio da Rocha Pinto. 

Caso o sindicato tenha sucesso na ação, todos os valores pagos pela entidade e pelos docentes desde 2011, quando começaram as cobranças, serão devolvidos com as devidas correções.

Fonte: Adufes