O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que não é obrigatória a cessão de servidores das universidades federais à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), nas instituições onde os Hospitais Universitários sejam geridos pela empresa. De acordo com o entendimento do TCU, publicado em acórdão nesta semana, a cessão dos servidores dos HU depende do interesse dos trabalhadores e cabe à reitoria das universidades e não à Ebserh ou ao MEC a decisão.
Na fundamentação do voto, o ministro relator, Bruno Dantas, afirmou que “Com efeito, consoante argumentado pela UFRN e pela Ebserh, a cessão de servidores é uma faculdade para o gestor público, e deve decorrer do interesse do servidor para que seja autorizada pelo órgão onde está lotado”.
O entendimento do TCU é uma resposta aos embargos de declaração (pedido de esclarecimento) propostos por universidades e pela própria Ebserh quanto à orientação do tribunal. Em documento oficial, o TCU dava o prazo de 90 dias (a partir de 18 de novembro de 2015) para que os reitores formalizarem a cessão de todos os servidores que atuam no âmbito dos hospitais universitários federais filiados à Ebserh.
O ministro do TCU, Bruno Dantas, ainda considerou na decisão que o Ministério da Educação tem prerrogativa para publicar portaria que regularize a situação dos servidores vinculados às universidades federais que estão em exercício nos hospitais universitários sob gestão da Ebserh. Entretanto, tal portaria não poderá contrariar a legislação vigente, nem o interesse do servidor.
* Com informações e imagem da Fasubra e Sintfub
Fonte: ANDES-SN