Lei Maria da Penha completa 10 anos

A Lei 11340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, completa, neste mês de agosto, dez anos de sua promulgação. A Lei Maria da Penha tipifica como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, e garante punição com maior rigor dos agressores e cria mecanismos para prevenir a violência e proteger a mulher agredida.

Mecanismo legal pioneiro no combate à violência contra a mulher no país, a lei, no entanto, ainda enfrenta problemas de efetivação prática, devido à falta de investimento dos governos. Essa é a avaliação de Caroline de Araújo Lima, 1ª vice-presidente da Regional Nordeste III e uma das coordenadoras do Grupo de Trabalho de Políticas de Classe para as Questões Etnicorraciais, de Gênero e Diversidade Sexual (GTPCEGDS) do ANDES-SN.

“A Lei Maria da Penha é uma conquista das mulheres brasileiras, contribui muito para aumentar a coragem para realizar denúncias de casos de violência. Entretanto, ela não significou a diminuição da violência contra as mulheres”, critica a docente. Para Caroline, os sucessivos cortes de investimentos no combate à violência contra a mulher, e a extinção da Secretaria de Políticas para Mulheres são exemplos da dificuldade da efetivação da lei.

“A promulgação da lei não significa que o Estado a tirou do papel. Para que isso aconteça, é necessário garantir os mecanismos como os abrigos para as mulheres que denunciam a violência, e também que os delegados reconheçam a amplitude dos cenários de violência previstos na lei”, afirma Caroline. Segundo a docente, há casos de delegados que não enquadram a violência fora de casa na Lei Maria da Penha, o que contradiz o texto da lei.

Caroline de Araújo Lima conclui, afirmando que o ANDES-SN tem como tarefa avançar no combate à violência contra a mulher, constituindo mais espaços formativos, como o Encontro de Mulheres do ANDES-SN previsto ainda para 2016, e fortalecer, também, o combate ao assédio nas instituições de ensino.

Maria da Penha

A lei recebeu o nome em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes. Em 1982, ela sofreu duas tentativas de assassinato por parte do então marido. Na primeira, depois de um tiro nas costas, ficou paraplégica. Depois de 16 anos sendo praticamente ignorada pela justiça, ela recorreu, em 1998, à Corte Interamericana de Direitos Humanos denunciando a tolerância do Estado brasileiro com a violência doméstica, com fundamento na Convenção Belém do Pará e em outros documentos de direitos humanos no sistema de proteção da Organização dos Estados Americanos. Graças à sua iniciativa, o Brasil foi condenado pela Corte, que recomendou ao país a criação de lei para prevenir e punir a violência doméstica.

*Com informações de Agência Senado e UOL. Imagem de EBC.