PL quer tornar crime ocupação de prédios públicos

O deputado Sóstenes Cavalcante (DEM/RJ) apresentou na última semana o Projeto de Lei (PL) 6495/16, que busca aumentar ainda mais a criminalização das ocupações de prédios e espaços públicos, numa clara tentativa de impedir os estudantes e trabalhadores de lutarem por seus direitos. O PL acrescenta um capítulo ao título XI do Código Penal, que tipifica os crimes contra a prestação de serviços públicos.
 
O PL 6495/16 foi apensado ao PL 5077/2001, que também busca modificar o Código Penal. O capítulo a ser acrescido pelo PL de Sóstenes é o Artigo 337, que estabelece como crime contra a prestação de serviços públicos “ocupar irregularmente prédio ou instalações públicas por mais de 48 horas, ainda que parcialmente ou neles permanecer sem autorização, independentemente da razão ou motivo fundante, perturbando ou impedindo as atividades neles desenvolvidas”. 

A pena para o crime será a detenção de um mês a um ano, sem prejuízo do ressarcimento dos gastos com água e energia elétrica, a serem apurados no prédio. O capítulo também prevê perda de benefícios sociais do governo. Em caso do ocupante ser criança ou adolescente, os pais ou responsáveis legais terão suas condutas apuradas na forma da Lei nº 8069, de 16 de julho de 1990, sem prejuízo da apuração da responsabilidade do agente nos termos da legislação aplicável.

Com imagem de EBC e informações de Agência Câmara.