Votação sobre ampliação da terceirização para a atividade-fim é adiada pelo STF

A votação da ampliação da terceirização para a atividade-fim nas empresas, que estava na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para quarta-feira (9) acabou não acontecendo. A sessão foi encerrada sem que o recurso apresentado ao STF fosse apreciado e não há previsão de quando o processo voltará à pauta do Supremo.

De acordo com o dirigente da CSP-Conlutas, Luiz Carlos Prates, o Mancha, os movimentos sindicais e sociais ganharam um pouco mais de tempo para denunciar essa possível aprovação e o que ela representa de ataque contra os trabalhadores. “Esse recurso abrirá precedentes para que outras empresas apliquem a terceirização em todas as áreas da empresa. Caso o recurso seja aprovado, essa decisão poderá antecipar ainda a reforma trabalhista e a própria regulamentação da terceirização, que está no Senado para ser votada”, alertou Mancha.

Entidades do movimento sindical fizeram pressão para o adiamento da votação. A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos auditores fiscais do Trabalho (Sinait), e centrais sindicais pediram na segunda-feira (8) à presidente do STF, Carmem Lucia, o adiamento do julgamento.

Para Mancha, é necessário seguir em vigília permanente e reunir esforços para impedir que esse recurso passe no Supremo.

Atualmente, é proibido terceirizar a atividade-fim, por exemplo, a produção de carros numa montadora, ou a atividade docente em uma universidade, sendo permitido apenas terceirizar atividades-meio, como portaria, limpeza e segurança.

Entenda

O caso que será julgado no STF é uma ação movida pela empresa Cenibra – Celulose Nipo Brasileira, que pretende contratar outra empresa para atividades de florestamento e reflorestamento. O recurso apresentado pela empresa se contrapõe ao acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento a recurso da empresa e considerou ilícita a terceirização promovida por companhia, uma vez que as árvores resultantes do plantio são a matéria prima base da indústria de celulose. Consta nos autos que a companhia transferiu ilegalmente parte de sua atividade-fim para reduzir custos.

Para condenar a companhia, a 8ª Turma do TST usou a Súmula 331, que obriga o tomador de serviço a assumir as obrigações trabalhistas caso a empresa terceirizada não cumpra com o contrato de trabalho firmado com os empregados. Segundo o colegiado, “o entendimento pacificado na Súmula nº 331, IV, do TST tem por objetivo evitar que o empregado seja prejudicado devido à inadimplência por parte da empresa prestadora dos serviços, tendo por pressuposto a existência de culpa in eligendo e in vigilando”.

Para a Procuradoria-Geral da República, em manifestação na Arguição de Preceito Fundamental 324, que também trata do tema, permitir a terceirização das atividades-fim das empresas transforma o trabalho em mercadoria e o ser humano em “mero objeto”.

Isso, segundo a PGR, viola a proteção à relação de emprego que foi consolidada no artigo 7º da Constituição Federal. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que assina a peça, argumentou que a tese firmada pelo TST “encontra-se em sintonia com a Constituição da República e contribui para sua concretização material”.

O recurso 958.252 tem como relator o ministro Luiz Fux e caso seja aprovado valerá para todas as demais instâncias da Justiça.

*Com informações do Conjur e Sinait. Edição: ANDES-SN