Jurídico da Adufes garante que greve é direito constitucional


Sindicato realizou reuniões com diretores de Centros, chefes de Departamentos, professores em Estágio Probatório e Substitutos. Também participaram docentes do quadro permanente. 

A atividade, organizada pelo Comando Local de Greve (CLG), serviu para esclarecer dúvidas sobre a participação dos profissionais no movimento paredista. Os encontros, realizados nessa quarta (07) e quinta-feira (08), na sede da Adufes, contou com a participação do presidente, José Antônio da Rocha Pinto, e do Assessor Jurídico da entidade, Jerize Terciano de Almeida.

Nos dois momentos, a constatação da angústia dos docentes com ameaças de corte de ponto e/ou assédio moral, seja por parte do governo federal, da Administração Central e até mesmo de colegas que ocupam cargos de chefia. O advogado afirmou que, apesar da forte repressão sobre os movimentos sociais e paredistas, o direito de greve é uma garantia a ser exercida, inclusive ratificado pelo próprio STF no último dia 27 de outubro, quando do julgado do Recurso Extraordinário que versou também sobre a possibilidade de corte de ponto dos servidores.

“A conjuntura nos impõe elementos novos. Neste contexto, o corte de ponto tem sido uma tentativa dereuniao chefes2 intimidação, por isso a necessidade de esgotarmos o processo de negociação. Como em anos anteriores, ao fim da greve a entidade vai até a Administração Central e ao Conselho para organizar um novo calendário visando a reposição das aulas”, disse o advogado da Adufes. Ele explicou que havendo reposição não faz sentido o corte de ponto. 

Por lei, a especificidade das atividades laborais desobriga os docentes de registrarem a frequência. “Muito menos neste período de greve. A participação no movimento não poderá ser caracterizada por infração criminal ou administrativa”, destacou Jerize Terciano, lembrando que os históricos de greves indicam que é possível lutar sem que haja sanções.

Estágio probatório.  Indagado sobre as implicações de os servidores em Estágio Probatório aderirem à greve, em especial se pode influenciar negativamente no resultado final da avaliação de desempenho, o advogado  reafirmou “que o direito de greve pode ser exercido por todos que integram os quadros da administração pública”. 

Da mesma forma, o presidente da Adufes, José Antônio da Rocha Pinto, salientou que a greve é, sem dúvida, uma das manifestações coletivas mais importantes, tanto para os trabalhadores em geral como para os servidores públicos em particular.  “Assim, não há como negar, na atualidade, que a greve é um direito constitucional plenamente exercitável e, portanto, não há que diferençar o professor em estágio probatório do docente estável”, disse Rocha.

O presidente ressaltou que apesar  de não ter ainda adquirido estabilidade, o professor em Estágio Probatório e o Substituto possuem  as mesmas prerrogativas e deveres do demais colegas. “Vocês não estão sozinhos. A Assessoria Jurídica do ANDES-SN (Sindicato Nacional) e da Adufes  estão documentando,  dentro da lei,  todas as ações e negociações da greve para  embasar  possíveis  ações judiciais, caso haja algum tipo de punição ou corte de ponto”, lembrou Rocha.

Assédios.  Durante os encontros, alguns docentes em cargos de chefias relataram situações de assédio moralfaixa greve docentepor parte da Administração Central e por colegas ‘fura greve’. Esse é o caso de uma chefe de departamento que, muito angustiada, disse que vive dias difíceis: “sofro pressão do Diretor do Centro e também daqueles que cobram que eu dedure os grevistas”, desabafou. Para tranquilizá-la, o advogado disse que a Assessoria Jurídica está à disposição para resguardar os docentes seja no aspecto criminal ou administrativo.

Carta Andifes. Na última segunda-feira (05), a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) – que representa os reitores das universidades federais – enviou ofício ao Ministro da Educação, José Mendonça Filho, no qual afirma a impossibilidade de corte de ponto dos docentes e servidores técnico-administrativos em greve. No documento, a entidade enumera de forma burocrática as dificuldades operacionais para realizar o corte. 

O ofício é uma resposta ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), que ordenou os dirigentes da administração pública federal a observar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza o corte de ponto dos servidores em greve. “A manifestação da Andifes contra o corte de ponto dá importante sustentação para o nosso movimento”, avaliou Rocha, destacando que em anos anteriores, houve ameaças de corte, mas sempre a categoria resistiu com mobilização e luta.

Confira aqui o ofício da Andifes

Diretoria do ANDES-SN divulga nota sobre corte de ponto de servidores em greve

Parecer AJN

Parecer Coletivo Nacional de Advogados de Servidores Públicos

Fonte: Adufes