Projeto de Lei prevê avaliação e exoneração de servidores públicos

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou recentemente o Projeto de Lei do Senado (PLS) 116/17, que institui regras de avaliação de desempenho dos servidores públicos e prevê, em caso de sucessivas avaliações negativas, a exoneração do trabalhador.

Jacob Paiva, 1º secretário do ANDES-SN, critica o caráter gerencialista presente no PLS 116. “O ANDES-SN reivindica a necessidade de avaliação do serviço público, mas que seja uma avaliação que comtemple questões como contexto, financiamento, recursos, condições de trabalho, e não uma avaliação punitiva de culpabilização dos servidores. Ninguém defende servidor público que não cumpre suas tarefas, mas esse modelo de avaliação, ranqueador e com possibilidade de exoneração, associado à perspectiva de Estado mínimo, vai deixar muitos servidores vulneráveis diante de suas chefias imediatas”, afirma.

De acordo com o diretor do Sindicato Nacional, em um Estado voltado para o bem estar social, é evidente que os serviços públicos devem funcionar e serem avaliados. “Mas o modelo proposto pelo PLS tem mais a ver com a perspectiva de um Estado gerencialista, que visa culpabilizar os servidores pelo baixo desempenho dos serviços públicos”, completa o docente.

“É um projeto preocupante. As entidades sindicais que representam os servidores públicos federais, estaduais e municipais devem acompanhar de perto a tramitação, e, de antemão, dizer que não aceitaremos esse projeto, que é antagônico à ideia de Estado e de serviço público que defendemos”, conclui Jacob Paiva, 1º secretário do ANDES-SN.

O projeto

Caso o PLS seja aprovado, serão realizadas avaliações semestrais (nos meses de outubro e abril) do trabalho dos servidores públicos da administração direta da União, dos estados e dos municípios. A realização das avaliações caberá às chefias imediatas dos servidores, assim como o acompanhamento dos servidores mal avaliados.

O projeto define dois fatores avaliativos fixos, qualidade e produtividade, e doze variáveis: relacionamento profissional, foco no usuário/cidadão, inovação, capacidade de iniciativa, responsabilidade, solução de problemas, tomada de decisão, aplicação de conhecimento, compartilhamento de conhecimento, compromisso com objetivos institucionais, autodesenvolvimento, e abertura a feedback.

Os servidores serão avaliados pelos dois fatores fixos e por cinco fatores variáveis, definidos pelo avaliador de acordo com as atividades de cada órgão. Caberá ao avaliador, também, a definição de pesos para os fatores variáveis. Para cada fator avaliado, fixo ou variável, o servidor receberá uma nota de 0 a 10. Em seguida, será calculada uma média, levando em conta os pesos previamente definidos, a partir da qual serão atribuídos os conceitos de desempenho profissional.

Os servidores que ultrapassarem os 80% dos pontos terão conceito de Superação (S). Entre 50% e 80%, o conceito será de Atendimento (A). Entre 30% e 50%, de Atendimento Parcial (P). Abaixo dos 30%, de Não Atendimento (N). Os servidores que acumularem quatro conceitos N sucessivos serão exonerados, bem como os que tiverem cinco conceitos interpolados N e P nas últimas dez avaliações.

Com imagem de EBC

 

Fonte: ANDES-SN