Vigília HOJE na Ufes contra a aprovação da reforma trabalhista

A Adufes convoca a categoria docente para ato nesta terça-feira, a partir das 17 horas, contra a Reforma Trabalhista que será votada nesta terça-feira (11/07) no Senado. A manifestação será em frente ao Teatro Universitário (campus Goiabeiras/Ufes), em Vitória. Participe!

O ato de protesto contra a reforma Trabalhista ocorrerá de forma conjunta em várias cidades brasileiras no dia de hoje, quando o Senado deve votar o projeto conservador da reforma trabalhista, que altera mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho. Nesse rápido processo legislativo, que começou na Câmara dos Deputados a pedido de Michel Temer, pouco se discutiu sobre os reais impactos na vida dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros, caso seja aprovada a proposta.

Mais uma vez, os/as trabalhadores/as estarão nas ruas dizendo NÃO a morte da CLT que altera as relações de trabalho no Brasil, colocando os trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade, com a prevalência do negociado sobre o legislado, entre outros ataques a conquistas históricas. O modelo, combinado com a já aprovada terceirização irrestrita, intensificará a precarização do trabalho e o trabalho análogo à escravidão poderá ser a regra a partir de então. 

 Por isso, o dia de hoje será marcado, em todo o Brasil, por protestos contra a retirada de direitos que está sendo imposta pelo governo Michel Temer e por parlamentares que sustentam esse governo ilegítimo.

A reforma trabalhista foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 26 de abril, com 296 votos a favor e 177 contra. O desmonte das leis trabalhistas teve o voto favorável de cinco deputados capixabas. Os traidores do povo foram: Evair de Melo (PV), Lelo Coimbra (PMDB), Marcus Vicente (PP), Norma Ayub (DEM) e Paulo Foletto (PSB). Agora já declararam voto a favor da reforma os três senadores capixabas: Ricardo Ferraço (PSDB), Rose de Freitas (PMDB) e Magno Malta (PR).

Veja o que os trabalhadores irão perder com a reforma trabalhista:

Contrato intermitente: A reforma trabalhista prevê o contrato de trabalho intermitente, dando ao empregador a liberdade de remunerar os funcionários apenas pelas horas trabalhadas. Assim, os trabalhadores não terão uma jornada pré-definida de trabalho, ficarão disponíveis 24 horas por dia, vinculados a um contratante que poderá dispor de seu trabalho a qualquer momento. Além disso, a remuneração não precisa corresponder ao mínimo estabelecido pelo salário mínimo.

Pejotização: Outro ponto referente às contratações precárias é a ampliação da possibilidade de contratação de trabalhadores autônomos. Isso permite que as empresas demitam funcionários com carteira assinada para contratar prestadores de serviço, mesmo que diariamente e exclusivamente. A esse tipo de iniciativa dá-se o nome de pejotização. Ela impede que o trabalhador conquiste seus direitos na justiça e não tenha garantidos férias, 13º salário, FGTS, licença-maternidade, entre outros.

Terceirização: A terceirização das atividades fim foi aprovada e sancionada pelo presidente ilegítimo Michel Temer (PMDB) no dia 31 de março. Porém, ela também está prevista na reforma trabalhista. Em ambos os projetos de lei há permissão para que as empresas possam terceirizar sua atividade principal, inclusive em empresas públicas e economias mistas.

Negociação individual para quem ganha acima de R$ 11 mil: A reforma trabalhista permite que empregadores façam acordos individuais com trabalhadores que tenham ensino superior e que ganhem valor igual ou superior a dois tetos do INSS (R$ 11.062,62).

Negociado sobre o Legislado: convenções e acordos coletivos irão prevalecer sobre a lei em diversos temas, como jornada de trabalho, banco de horas, intervalo intrajornada, “entre outros” que nem ao menos são especificados no projeto de lei.

Dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho: a reforma trabalhista estabelece que empregados e empregadores possam assinar um “termo de quitação anual de obrigações trabalhistas”. Essa iniciativa tirar a decisão de questões trabalhistas da mão da Justiça. Ainda de acordo com a reforma trabalhista, o pagamento dos gastos processuais é de responsabilidade do autor da ação, mesmo se tiver direito à justiça gratuita.

Dano moral: a reforma trabalhista estabelece que as indenizações por danos morais deverão variar de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Hoje elas são determinadas por juízes. De acordo com o projeto de lei, caso a ofensa seja de natureza leve, a indenização determinada pelo juiz poderá ser de até três vezes o valor do salário. Se for gravíssima, de até cinquenta vezes. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a norma viola o princípio constitucional de que “todos são iguais perante a lei”, pois permite valores diferentes para trabalhadores com salários diferentes, além de impedir a reparação integral do dano.

Fonte: Adufes (com informações Sintufes e Sindibancários/ES)