Adufes obtém na justiça manutenção do antigo regime Previdenciário de docente

A Assessoria Jurídica da Adufes ganhou ação na Justiça Federal garantindo a uma professora a manutenção do regime previdenciário  anterior ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp-Exe).  A docente trabalhou por vários anos no serviço público municipal e, em 2015, foi admitida na Ufes. Na época, teria sido comunicada sobre a opção de aderir ao Funpresp, caso quisesse ter em seus proventos de aposentadoria benefícios além do teto estabelecido pelo INSS.

Baseada em orientação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), a Universidade feriu o direito da docente de manter o regime próprio de previdência. O Jurídico da Adufes, no entanto, entende que o Funpresp não pode ser aplicado tendo em vista que o Fundo passou a vigorar apenas em 04/02/2013. Além disso, o artigo constitucional que permitiu a alteração previdenciária e a lei que instituiu o Fundo não fazem qualquer distinção quanto à origem do regime próprio do servidor, se municipal, distrital, estadual ou federal.

Sentença. Em sua sentença, a Juíza da 2ª Vara Federal de Vitória, Enara de Oliveira Pinto, julgou favorável o pedido da docente que ingressou no serviço público de Vitória em 1995.  De acordo com a magistrada, “chega-se à conclusão, portanto, de que os servidores que já detinham cargo no serviço público somente serão submetidos ao novo regime de previdência mediante prévia e expressa opção, pois inexiste restrição quanto à natureza do vínculo no serviço público – se federal, estadual, municipal ou distrital, possibilitando, portanto, à autora, que já havia ingressado no serviço público municipal, sem interrupção em seu exercício, antes da instituição no novo regime complementar, o direito de optar por permanecer no sistema previdenciário anterior”.

O jurídico destaca, todavia, que Ufes irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro. Porém, diante dos fundamentos explicitados pela Adufes, a expectativa é que seja mantida favorável à professora nos Tribunais Superiores.

Em situações semelhantes ao caso da docente, busque orientação jurídica do sindicato para o ingresso de Ação Judicial.

Fonte: Adufes