Atenção: prorrogado prazo para o recebimento de autorização sobre Ação Adicional Noturno

A nova data limite para a entrega do documento ao jurídico da Adufes vai até o dia 18 de junho (segunda-feira)

A ação é referente ao pagamento do adicional noturno para os(as) docentes em Regime de Dedicação Exclusiva (DE) que foi suspensa pela Ufes no início deste ano. A assessoria jurídica lembra que é preciso assinar declaração que pode ser enviada por email.

Em razão de exigência judicial, a Adufes solicita aos docentes em DE, e que sejam filliados ao Sindicato, que compareçam  à  sede da Entidade (ou subsede, em legre), para assinar Autorização permitindo a interposição de Ação Judicial visando garantir o pagamento do adicional noturno, cujo pagamento foi suspenso em decorrência do Mem. Circ. nº 003/2018/PROGEP/UFES, sob fundamento de cumprimento do Memorando nº 114/CODEP/DASIS/SRH/MP, de 10/8/2007.

Caso prefira, o docente pode imprimir, preencher e assinar a Declaração (acesse o documento aqui)  e enviá-lo digitalizado para o Jurídico da Adufes (juridico@adufes.org.br)

Esclarecimentos 

Quem deve assinar a declaração?

O docente em regime de dedicação exclusiva (DE) que esteja na ativa e que já tenha trabalhado em algum período após 22 horas.  Isso vale, inclusive, para quem já realizou palestras e cursos. A orientação do Jurídico do Sindicato é que assine a Autorização para interposição de Recurso, até porque o (a) professor(a) poderá voltar a trabalhar em horário noturno futuramente.

Como fica o(a) docente aposentado(a)?

Sendo aposentado/a, o direito já prescreveu, pois teria cinco anos para reivindicar o direito. No entanto, caso o(a) professor(a) queira assinar a Autorização, não há impedimento, servindo para maior legitimidade da representação da Adufes.

 Fonte: Adufes