Justiça determina CPI da dívida pública, mas decisão é cassada um dia depois

A Justiça Federal do Distrito Federal deu 30 dias para que o Congresso Nacional instaure uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para uma auditoria na dívida pública brasileira, que consome quase a metade do orçamento do país. A decisão saiu na tarde de segunda-feira (4), no entanto a Advocacia Geral da União (AGU) recorreu da decisão e conseguiu cassá-la em menos de um dia.

Maria Lucia Fattorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, entidade que solicitou na justiça a realização da auditoria da dívida, criticou a pressa e a rapidez com o governo federal e o mercado financeiro conseguiram cassar a decisão judicial. “Essa é mais uma prova de que há algo a se esconder sobre a dívida pública. Mostra o desespero do mercado financeiro em tentar impedir algo que deveria ser rotina no Estado brasileiro”, afirma.

“Por que não fazer uma auditoria? A sociedade brasileira merece saber quanto paga de sua dívida, e para quem paga. Nossa dívida pública é um escândalo e não traz quaisquer contrapartidas para a sociedade, apenas serve para remunerar os bancos e o mercado financeiro”, critica. Fattorelli ressalta que a Auditoria Cidadã da Dívida já está trabalhando no recurso contra a decisão favorável à AGU.

A Auditoria Cidadã da Dívida afirma que a dívida pública federal interna superou R$ 5 trilhões, em 2017. De 1995 a 2017, o valor cresceu de R$ 86 bilhões para R$ 5 trilhões em decorrência de juros abusivos e de mecanismos financeiros obscuros.

Decisão de segunda-feira

Na decisão de segunda-feira, o juiz Waldemar de Carvalho, da 14ª Vara Federal, declarou que a dívida pública brasileira é exorbitante e formou uma “bola de neve”. Ele não considera razoável que o Congresso ainda não tenha feito nenhum tipo de auditoria da dívida pública até hoje.

De acordo com o pedido realizado pela Auditoria Cidadã da Dívida, o Congresso Nacional descumpre, desde outubro de 1989, o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que ordenou ao Legislativo auditar a dívida pública até um ano após a promulgação da Constituição Federal.

De acordo com o juiz Waldemar de Carvalho, não só o ADCT foi descumprido, mas vários outros dispositivos, “em evidente prejuízo à coletividade, afetando-lhe aspectos sociais, políticos, econômicos e de informação, quanto à transparência”. A dívida, diz ele, atrapalha “a concretização de diversos direitos fundamentais”.

“Se o endividamento externo brasileiro constitui entrave tão oneroso ao orçamento público, a comprometer a concretização de diversos direitos fundamentais por falta de recursos financeiros necessários à implementação das diversas políticas públicas, sobretudo nas áreas da educação, da saúde e da segurança, porque não auditar os atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro, sobre os quais pairam indícios de irregularidades tão graves?”, analisa o magistrado.

Com informações de Auditoria Cidadã da Dívida, Consultor Jurídico e Valor Econômico.

 

Fonte: ANDES-SN