A terceirização irrestrita será danosa para a educação

Setores como educação, saúde e cultura vão poder contratar trabalhadores terceirizados sem concurso público.

O Superior Tribunal Federal, órgão máximo do judiciário brasileiro, tomou uma decisão que pode colocar uma pá de cal sobre o serviço público como o conhecemos hoje, em todas suas instâncias, incluída a educação. Em julgamento na quinta-feira, 30 de agosto, o STF votou pela aprovação da terceirização das atividades-fim das empresas, com reflexos diretos nas prestações de serviço, o que significa um enorme retrocesso nas conquistas dos direitos trabalhistas.

Para o STF a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. O placar foi de 7 votos a 4. A maioria dos ministros entendeu que parte da súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que proibia a terceirização da atividade-fim — ou seja, uma escola poderia contratar faxineiros terceirizados, mas jamais professores terceirizados— feria a Carta Magna.

Elizabeth Barbosa, 2ª vice-presidente da Regional Rio de Janeiro do ANDES-SN, acompanhou a votação no Supremo e lamentou a decisão dos ministros. “A decisão é horrível, traz um retrocesso absurdo. Ministros votaram a favor da terceirização baseados em falácias, como a ideia de que a terceirização vai gerar mais empregos. A decisão é mais um ataque ao que é público nesse país”, afirmou.

A diretora do ANDES-SN ressaltou que a terceirização deve impactar ainda mais as Instituições de Ensino (IES) públicas. “Já há terceirização nas IES em atividades-meio, como limpeza, segurança, etc. Isso traz prejuízo absurdo. São trabalhadores que passam meses sem receber salários, por exemplo. Com a liberação da terceirização para atividades-fim é possível que em algum tempo tenhamos professores contratados de maneira terceirizada”, comenta Elizabeth.

Votação no STF

Os ministros analisaram dois casos anteriores à Lei da Terceirização. A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer no ano passado. Há outras ações no Supremo que questionam a constitucionalidade desse texto, mas elas ainda não foram votadas pelos ministros.

A ADPF 324, da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), questionava a constitucionalidade das decisões da Justiça do Trabalho relativas ao tema. A entidade argumentava que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetava a liberdade de contratação. E, também, que violava os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

Já o RE 958252 foi interposto pela Celulose Nipo Brasileira S/A (Cenibra) contra decisão do TST que manteve a ilicitude da terceirização dos serviços de reflorestamento e afins, com entendimento de que se trata de atividade-fim. O principal objeto de questionamento é a Súmula 331 do TST, que considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta e prevê o reconhecimento do vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário.

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Fonte: ANDES-SN ( com edição Adufes)