A diretoria do ANDES-SN divulgou nota no dia 26 sobre a violação da autonomia universitária, na nomeação de dirigentes de Instituições Federais de Ensino. O documento reforça a defesa do Sindicato Nacional de eleição direta dos dirigentes da IFE pela comunidade acadêmica. Para o ANDES-SN, esse processo deve se dar por meio do voto direto, secreto e universal ou, pelo menos, paritário. Confira aqui o documento na íntegra
“Neste sentido, entendemos que há evidentes limites no procedimento em vigor para a nomeação de dirigentes e que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, a decisão da comunidade acadêmica nunca foi problematizada por nenhum dos governos. Os limites se expressam no percentual diferenciado entre os três segmentos da comunidade e na necessidade de encaminhamento de uma lista tríplice do(a)s candidato(a)s mais votado(a)s para que o governo faça a nomeação”, afirma a nota.
Para a diretoria do Sindicato Nacional, o processo, caracterizado como consulta pública e não como eleição, impõe limites à democracia nas instituições de ensino. “Além disso, abre espaço para violações à autonomia universitária, pois possibilita que instâncias externas à universidade não respeitem a decisão da maioria da comunidade acadêmica, tal como ocorreu em diversos momentos históricos com a nomeação do segundo colocado na consulta pública”, ressalta.
Para a diretoria do ANDES-SN, a Nota Técnica nº 400/2018/CGLNES/GAB/SESU, expressa retrocessos em uma realidade já eivada de limites e desfavorável à construção do projeto de universidade democrática. O documento foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), ainda durante o governo de Michel Temer.
“Ao desvincular o resultado da consulta à comunidade universitária da elaboração da lista tríplice e ao eliminar a possibilidade do(a) candidato(a) derrotado(a) na votação do colegiado máximo da universidade retirar o seu nome da lista tríplice após esse resultado, a Nota Técnica demonstra que o Poder Executivo pretende intervir livremente sobre o processo de nomeação de dirigentes que não foram escolhidos pela comunidade acadêmica”, explica a nota do ANDES-SN.
A diretoria do Sindicato Nacional ressalta ainda a recente nomeação do novo diretor-geral do Instituto Nacional de Educação de Surdos, na qual o MEC ignorou completamente a vontade da comunidade acadêmica. Outro exemplo é a decisão que aparece na minuta de decreto da Advocacia Geral da União (AGU) com a chancela do MEC. O documento indica o segundo colocado na lista enviada pelo colegiado máximo da Universidade Federal do Triângulo Mineiro. “Em ambos os casos, ao nomear o perdedor, fere-se a autonomia universitária e desrespeita-se a comunidade acadêmica”, afirma a diretoria do ANDES-SN.
Fonte: Andes-SN