O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nessa quarta (13) uma ação que pode criminalizar a homofobia. O crime é caracterizado pelo preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LBGTT). A ação chegou ao STF por meio do PPS e da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transgêneros (ABGLT). A pauta é antiga reivindicação histórica da população LGBTT no país.
O tema está em discussão em dois processos – na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26 e no Mandado de Injunção (MI) 4733. No primeiro, o PPS pede que o STF declare a omissão do Congresso Nacional em aprovar projeto de lei que criminalize atos de homofobia. O ministro Celso de Mello é o relator. Já o mandado de injunção foi impetrado pela ABGLT e tem como relator o ministro Edson Fachin.
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT. Isso se justifica devido à demora da aprovação da matéria no Congresso Nacional. Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.
O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra LGBTTs, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.
A ação argumenta que o artigo 5º da Constituição determina que qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” seja punida criminalmente. Ao não legislar sobre a homofobia e a transfobia, os parlamentares estariam se omitindo inconstitucionalmente. Isso se daria por “pura e simples má vontade institucional”, algo que o Congresso nega.
Números da violência. Segundo o Grupo Gay da Bahia (GGB), que monitora a violência contra LGBTTs no país, em 2018 houve ao menos 420 mortes relacionadas à LGBTfobia. Ou seja, todos os dias um LGBTT é vítima da opressão, o que faz do Brasil recordista nesse tipo de crime. Em 2018, foram contabilizados 445 assassinatos. O que representa uma morte a cada 19 horas. As cifras englobam casos de assassinatos e suicídio. Vale destacar que a maioria das vítimas é travestis ou transexuais.
*Com informações do STF
Fonte: Adufes