A ação coletiva beneficia os/as professores/as em regime de Dedicação Exclusiva (DE), que ministram aula após às 22 horas e autorizaram por escrito o ingresso na justiça. Outros/as docentes que quiserem ter o direito reconhecido (receber os valores retroativos em contracheque) devem procurar a assessoria jurídica da Adufes.
A justiça condenou a Ufes a reestabeler imediatamente o pagamento do adicional noturno e a pagar os valores atrasados desde janeiro 2018. A sentença foi dada pela juíza Enara de Oliveira Olímpio, da 2ª Vara Federal de Vitória. Segundo o assessor Jurídico da Adufes, Jerize Terciano, a suspensão do pagamento pela universidade foi considerada arbitrária.
“A Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais prevê (artigo 75), que o/a professor/a receba o adicional desde que preste serviço em horário compreendido entre 22 horas e 5 horas do dia seguinte”, diz Jerize, destacando que o não pagamento gerou inconformismo entre a categoria.
Para o presidente da Adufes, José Antônio da Rocha Pinto, o governo busca de todas as formas cortar os direitos dos trabalhadores/as. “Não vamos pagar pela crise”, salienta Rocha, afirmando que os/as professores/as não são os/as vilões da situação fiscal do país.
Fonte: Adufes