Adufes ganha liminar na Justiça contra MP 873

Vitória para o movimento sindical e para os/as sindicalizados/as da Adufes

Após ação judicial do jurídico, a 6ª Vara Federal Cível de Vitória proferiu liminar que mantém o desconto das mensalidades sindicais em folha de pagamento.  A Medida Provisória 873/2019 foi editada pelo governo Bolsonaro às vésperas do Carnaval.  

O pedido de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada, foi concedido na terça-feira (2/4), pela juíza Cristiane Conde Chmatalik. Na decisão, a magistrada destaca que a MP 873/2019 alterou a norma constante do art. 240, “c”, da Lei nº 8.112/90, “desrespeitando o decidido pela categoria livremente, mediante expressas autorizações individuais. Não fosse tal fato, aduz que a mesma afronta a Constituição, Pactos Internacionais e Convenções Internacionais afetas ao tema, bem como o próprio RJU, sistematicamente considerado”.

Depois de reconhecer a ilegalidade da MP 873/2019, em seu despacho a Juíza determina que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) mantenha o desconto em folha, devendo “esta parte também ser ouvida em 48 horas”. O despacho informa que a Ufes defendeu a “constitucionalidade da medida provisória”, enquanto a União e Serpro não haviam se manifestado.   

“A MP 873 é um ataque direto de existir do sindicato, ao determinar que as contribuições sejam pagas por boleto bancário, gerando custos e transtornos para as entidades”, critica o presidente da Adufes, José Antônio da Rocha Pinto. Ele lembra que a MP é mais uma tentativa de encurralar os trabalhadores e os sindicatos que lutam contra a reforma da Previdência.

Fonte: Adufes