Decreto endurece regras para realização de concursos públicos

Um decreto presidencial estabelece critérios mais rígidos sobre as regras de autorização de concursos públicos federais. As regras passam a valer a partir de 1º de junho. O documento foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes e publicado no Diário oficial  em 29/3. 

O Decreto nº 9.739/19 estabelece normas para concursos públicos, finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg). Caberá ao sistema organizar as atividades de desenvolvimento organizacional de órgãos e entidades tanto da administração pública federal direta, como autárquicas e fundacionais.

De acordo com o documento, as solicitações de aval para novos concursos poderão ser realizadas até 31 de maio de cada ano. Os pedidos deverão ser encaminhados para o Ministério da Economia com a justificativa da proposta, identificação sucinta dos macroprocessos, dos produtos e dos serviços prestados pelos órgãos e pelas entidades e, por fim, os resultados a serem alcançados com o fortalecimento institucional.De acordo com o governo, com as novas regras, haverá “maior rigor na autorização de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados”.

Mudanças

Entre as mudanças está a do concurso público não ter prazo de validade maior que dois anos, salvo se houver previsão no edital. Pelas regras atuais, os concursos públicos valem pelo prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos.

Outra alteração é antes de pedir abertura de concurso, órgãos públicos deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como remanejamento de pessoal.

Sobre o cadastro de reserva dos certames, a nomeação dos aprovados será de competência da administração pública federal, dependendo de autorização do ministro da Economia.

Os ministérios, fundações e autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas. Entre os pontos exigidos está a do perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do cargo. A descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de trabalho pretendida e evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos.

Mais um ataque aos serviços públicos

Para Rodrigo Medida, 1º vice-presidente da Regional São Paulo do ANDES-SN, esse é um ataque do governo Bolsonaro contra os serviços públicos. “Isso repercute de forma bastante grave nas universidades brasileiras, que vão ser diretamente impactadas. A medida fere a autonomia universitária na atribuição que os departamentos, as unidades acadêmicas e respectivas pró-reitorias têm para tentar dar conta do seu déficit de pessoal, tanto docente quanto de técnicos-administrativos”, explica.

Ele ressalta o fato de decreto criar filtros para autorizar a abertura de vagas e para autorizar nomeação de aprovados. Com isso, fere a autonomia universitária tanto na definição da nova vaga e como cria o risco de o aprovado não ser nomeado.Medina denuncia ainda que com o decreto mais uma vez os interesses do mercado sobrepõem os interesses da educação. “Já vínhamos assistindo iniciativas, não só deste, mas de outros governos, para que a necessidade de vagas nas universidades fossem contempladas a partir de modelos precarizados de contratação. Então, no lugar do concurso público, já há a possibilidade de contratação de pessoal docente em regime celetista, sem estabilidade funcional. Isso já vem sendo feito em universidades estaduais, por exemplo”, comenta. 

Confira o decreto na íntegra