Eleita Comissão Eleitoral para as eleições da Adufes

Os membros foram eleitos em Assembleia Geral na quinta-feira, 4. Os quatro candidatos mais votados foram (na foto, da esquerda para direita) Sônia Lopes Victor (CE) Aline Fardin Pandolfi ( CCJE), Josemar de Oliveira (CCHN) e Nelson Figueiredo de Andrade Filho (CEFD).

A Comissão vai conduzir o pleito para a escolha da chapa que estará à frente do sindicato pelos próximos dois anos. Além da nova diretoria, os/as professores/as vão escolher os membros do Conselho de Representantes (CR) do Sindicato. O pleito será no dia 27 de novembro.

Composta pelos professores Sônia Lopes Victor (CE) Aline Fardin Pandolfi ( CCJE), Josemar de Oliveira (CCHN) e, como suplente Nelson Figueiredo de Andrade Filho (CEFD), o trabalho do grupo encerra-se com a posse da nova gestão. O presidente da comissão será eleito pelos membros do grupo em reunião ainda a ser agendada.

Inúmeras providências terão que ser tomadas pela Comissão Eleitoral, entre elas a divulgação do prazo para inscrições de chapa, cronograma eleitoral, apuração do processo eleitoral e divulgação dos resultados. Também são responsáveis por dar posse à diretoria eleita.

O presidente da Adufes José Antônio da Rocha Pinto abriu a assembleia falando da importância do Sindicato no atual contexto de retirada de direitos. “Nesse momento de ataques aos direitos trabalhistas, mais do que nunca o sindicato deve ser fortalecido”, destacou. Os integrantes da comissão eleitoral foram eleitos por unanimidade.

Veja o que diz o Regimento do sindicato sobre o processo eleitoral

TÍTULO IV – DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 49. Os princípios gerais que norteiam o processo eleitoral da ADUFES-S. SIND são a democracia interna, o direito à divergência e a igualdade de condições para os eventuais concorrentes.

Art. 50. O presente Regimento cuida dos requisitos gerais do processo eleitoral, cabendo a uma Comissão Eleitoral a elaboração de normas específicas.

Art. 51. A Comissão Eleitoral a que se refere o Art. 50 será composta por 3 (três) sindicalizados à ADUFES-S. SIND, além de um suplente, eleitos em Assembleia Geral.

  • 1º A Comissão Eleitoral responsabilizar-se-á pela ampla divulgação das normas eleitorais, pelo escrutínio do pleito e pela proclamação dos resultados.
  • 2º Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho de Representantes.

Fonte: Adufes