Para receber o reembolso, que será feito via cheque nominal ou depósito bancário, o/a titular do plano de saúde deverá fazer a solicitação preenchendo um formulário com as seguintes informações: nome completo, CPF, banco, agência, conta, email e celular.
A solicitação poderá ser feita diretamente na Adufes, no campus de Goiabeiras, em Vitória, ou ainda, enviada pelo e-mail financeiro@adufes.org.br Em ambos os casos, será preciso informar os dados bancários. O valor será pago por ordem de solicitação, mas não se dará de forma imediata.
Reembolso aos herdeiros/as dos/as titulares falecidos/as. A assessoria jurídica esclarece que o/a dependente de titular falecido/a deverá comprovar a situação de herdeiro legal. Será pago o reembolso aos herdeiros nos seguintes casos:
– Com inventário em curso. O pagamento será efetuado na pessoa do Inventariante legalmente designado;
– Para os herdeiros com inventário encerrado. A Adufes efetuará o pagamento, proporcionalmente, aqueles/as constantes do Formal de Partilha;
– Para os herdeiros sem inventário do falecido. Neste caso, será feito por Consignação Judicial dos valores para que possam fazer a habilitação.
Fonte: Adufes