Reembolso Unimed: devolução começa na terça-feira, 19

Titular pode comparecer à sede do Sindicato (campus Goiabeiras/Vitória) para receber o reembolso (cheque nominal) ou enviar os dados bancários de sua conta para o email financeiro@adufes.org.br 
Acesse AQUI a listagem que contém parte do CPF do titular do plano e o valor a receber. Caso não identifique o seu CPF na lista, procure o Financeiro da Adufes.

Após vitoriosa ação judicial que declarou a ilegalidade da Contribuição Previdenciária sobre as faturas da Unimed e a determinação da devolução da cobrança, o Sindicato começa, a partir da semana que vem, a restituir os valores cobrados de forma indevida pelo INSS.

A atual diretoria realizou e conferiu todos os cálculos relativos à cobrança da contribuição previdenciária sobre as faturas durante 2011 e 2015. A cobrança do INSS sobre a prestação de serviços por meio de cooperativas foi declarada inconstitucional pelo STF em 2014, o que permitiu a Adufes cessar em 2015 o desconto do imposto sobre as mensalidades da Unimed.

Desde 2011, quando o sindicato assumiu a responsabilidade em pagar integralmente a fatura e emitir os boletos da Operadora, que essa cobrança vinha sendo realizada. A contribuição previdenciária, criada pela Lei 9.876/99, determinava que se uma empresa ou entidade contratasse um serviço de uma cooperativa, como um plano de saúde, por exemplo, deveria fazer o recolhimento. Na época, a categoria aprovou em assembleia geral que arcaria com 1,5%, enquanto o sindicato com o restante no valor total da fatura, totalizando 4,5%.

Fonte: Adufes