De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) o decreto presidencial levou à exoneração mais de 200 profissionais.
O MPF/ES obteve decisão judicial em caráter liminar pela suspensão do Decreto 9.725/2019, que extinguiu desde final de julho, 176 cargos em comissão e funções de confiança da Ufes e 100 cargos do Instituto Federal do ES (Ifes). A decisão foi tomada pelo juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara Federal Cível de Vitória e entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2019.
Na avaliação do magistrado, a extinção das funções gratificadas e cargos em comissão implica prejuízo direto à gestão administrativa das universidades e institutos federais. Para o juiz, o Decreto também fere o princípio da reserva legal (art. 84, VI da Constituição Federal), que não confere ao Presidente da República poderes para extinção de cargos e funções.
Sendo assim, a União não deverá considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no documento normativo.
Autonomia universitária. Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão das universidades e institutos federais, aos quais a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa, gestão financeira e patrimonial. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu o princípio da autonomia universitária no Artigo 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Para a Secretária Geral, Junia Zaidan, a decisão do MP resguarda a autonomia universitária. “O que está em questão, acima de tudo, é nossa autonomia em todos os níveis previstos pela Constituição e, em decorrência do que prevê o Decreto 9.725/2019, a sobrecarga de trabalho sobre os servidores acarretada pela escassez de pessoal”.
Para ela, o Decreto é mais uma tentativa do governo Bolsonaro de controlar as universidades públicas. “Nós, docentes, não aceitaremos qualquer tipo de intervenção do governo federal em nossas instituições de ensino”, afirmou Zaidan, frisando que a decisão dá fôlego ao movimento docente contra as ilegalidades praticadas pelo atual Governo.
Fonte: Adufes